Recuperação Judicial: o que é, como acontece?

Recuperação Judicial: o que é, como acontece?

Com a constante instabilidade econômica brasileira muitas empresas se acabam em situações extremas que as levam a declarar falência. Nos últimos anos, infelizmente houve um grande aumento nos pedidos por recuperação judicial na justiça.

A recuperação judicial é uma medida extrema que ajuda muitas empresas a se reerguer, e que, embora seja uma situação amarga e preocupante, é a melhor opção em situações de complicações financeiras, visto que o próximo passo seria a extinção completa do negócio.

Dada as condições do nosso país, esse é um tema que deve estar na ponta da língua tanto dos empresários quanto daqueles que trabalham no meio jurídico. Saber quando e como utilizar essa medida é essencial para manter a segurança da sua empresa.
Neste artigo vamos explicar mais sobre o assunto, continue com a gente para saber em detalhes o que é recuperação judicial, como ela funciona, quem pode solicitar e como solicitar.

O que é recuperação judicial?

No Brasil, o número de empresas que declaram falência anualmente pode ser considerado bem alto. Como o nome já prevê, a recuperação judicial é uma medida jurídica para recuperar a empresa e evitar a falência.

É em um contexto de instabilidade econômica e dificuldades financeiras que essa medida drástica é aplicada. Se esse amparo legal não existisse, a realidade empresarial brasileira se tornaria inviável.

A medida funciona como um acordo mediado pela justiça para a reorganização econômica, administrativa e financeira de um empreendimento. Esse acordo acontece entre empresários e credores para a negociação de condições mais leves para o quitamento das dívidas (trabalhistas, fiscais, de fornecimento e outras).

O objetivo é que seja apresentado um plano de recuperação que convença os credores de que a empresa, mesmo com dificuldades, pode voltar a crescer. O plano deve ser organizado pelos próprios diretores da empresa antes do pedido de recuperação.

Como funciona a recuperação judicial?

O processo da recuperação judicial possui uma certa complexidade, por isso é dividido em três etapas. Confira a seguir quais são elas:

Postulatória

O processo inicia com o pedido de recuperação judicial por parte da empresa. Na solicitação devem estar informados os motivos da crise, os resultados contábeis (dos, pelo menos,três últimos anos), as dívidas que estão em aberto e a relação dos bens particulares dos proprietários da empresa.

O pedido será revisado pelo juiz do caso e será aceito caso o histórico da empresa atenda os pré-requisitos estabelecidos por lei. Esses pré-requisitos incluem: estar ativo há pelo menos dois anos, não ter passado por outro processo semelhante nos últimos cinco anos, não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências e não estar falido.

Deliberativa

Nesta fase é decidido se a empresa poderá ter direito à medida judicial ou não. Se o caso estiver dentro de todos os pré-requisitos mencionados no tópico anterior, o processo de recuperação terá início.

O primeiro passo é a nomeação de um administrador judicial. Durante esse período, todas as ações em aberto contra a empresa são suspensas.

Em seguida todos os credores da empresa devedora são contatados para formar uma assembleia para analisar o plano de recuperação organizado pelo devedor. Para que o plano seja aprovado e o processo continue o voto favorável deve ser unânime. Se não houver unanimidade, o processo é cancelado e a falência da empresa é decretada.

Etapa de execução

Momento final do processo, durante a etapa de execução a empresa devedora deve colocar o seu plano de recuperação em ação. Ela deve cumprir com todas as obrigações previstas no acordo aprovado.

Se houver qualquer descumprimento das obrigações, a justiça pode declarar falência a qualquer momento durante o processo.

Quem pode solicitar a recuperação judicial

A medida está disponível para empresas privadas de qualquer porte, que atendam às exigências dispostas na Lei 11.101/2005 e que tenham mais de dois anos de atividade.

Como já mencionado aqui no artigo, não é possível fazer outro pedido com menos de cinco anos entre o último. Empresas, ou empresários, que tenham sido condenados por crimes previstos na lei de falências também terão o pedido recusado.

Não podem pedir recuperação judicial em nenhuma hipótese: empresas estatais, sociedades de economia mista, instituições financeiras (sejam elas públicas ou privadas), cooperativas de crédito, consórcios, planos de saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e, por fim, entidades de previdência complementar.

Como solicitar a recuperação judicial?

O pedido deve ser feito através de um advogado ou representante legal em nome da empresa diante de um juiz.

Além dos documentos já mencionados aqui neste artigo, também são necessários outros documentos e registros. É preciso incluir no pedido o balanço patrimonial, o relatório do fluxo de caixa da empresa, o demonstrativo de resultados a partir do último exercício, certidões de cartório e é claro, o plano de recuperação.

Mas não é só isso, para fazer uma boa avaliação da situação da empresa o juiz precisa ter consigo informações específicas como a relação completa dos credores, a relação dos empregados, a certidão de regularidade, os comprovantes bancários atualizados e a relação de ações judiciais.

Como você pode ver, são muitos os detalhes que estão envolvidos no pedido e processo de recuperação judicial. A melhor opção, é claro, é evitar caminhos perigosos e investir em planos estratégicos de gestão e compliance. Mas caso algo extremo aconteça, é importante sempre estar ciente das obrigações e dos pré-requisitos dessa medida, porque sim, é possível se reerguer.

Este conteúdo foi útil para você? Deixe o seu feedback nos comentários. Nós esperamos que você tenha conseguido compreender um pouco melhor o que é e como funciona a recuperação judicial, se estiver precisando de ajuda uma dica valiosa é sempre contar com o auxílios de especialista em direito empresarial.

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