Auto de infração fiscal: o que é e como recorrer em caso de autuação?

Auto de infração fiscal: o que é e como recorrer em caso de autuação?

Corriqueiramente pessoas são autuadas por cometerem supostas infrações fiscais. É importante, que o autuado, saiba o que fazer para que não seja prejudicado

Infração fiscal, significa agir contrário a lei estabelecida aos serviços da sua empresa, que também está relacionado com as obrigações tributárias, sendo principais ou acessórias. A infração fiscal ocorre quando há o descumprimento de uma conduta imposta.

O Auto de Infração, consiste em um procedimento administrativo que é realizado pelo Fisco Estadual, quando há constatação de infração à legislação tributária.

O documento do auto de infração fiscal, é um ofício realizado pela autoridade fiscal responsável. Existem diversos atos que causam a infração tributária como a falta de pagamento de imposto, o transporte de mercadorias sem nota fiscal, etc.

Mesmo que pareça assustador receber uma autuação fiscal, as vezes,ao analisar delicadamente o caso, pode ocorrer que um enganou e você não deve nada. Isso acontece pois a análise é feita com base em um grande número de documentos, que pode haver contrastes, ou no caso da contabilidade cometer algum ao declarar suas atividades obrigatórias.

O que fazer ao receber um autuação fiscal?

Existem duas coisas a se fazer caso receba uma autuação fiscal: pagar a multa conforme o valor descrito no documento ou se defender dentro do prazo estipulado, que pode ser de até 30 dias. A defesa é o caminho que geralmente é mais tomado nesses casos.

Para se defender, será necessário um advogado que entenda de direito tributário e é recomendado um contador. Com o auxílio desses dois profissionais, será possível encontrar os argumentos corretos para recorrer da decisão perante ao órgão autuador.

O advogado poderá solicitar uma perícia contábil, procedimento feito por um perito do Conselho Nacional de Contabilidade. O objetivo desse processo, é que hajam provas para a defesa, onde seja demonstrando que não ocorreu um crime e para que o valor da multa seja revisando. Quando a defesa entrar com o pedido de revisão, a cobrança da multa é suspensa até que o órgão competente dê um parecer sobre o recurso.

Após a defesa ser feita no âmbito administrativo e caso seja indeferida, é possível recorrer no campo judicial, assim um juiz examinará o caso e será feito um julgamento. Podem ser solicitadas mais provas e procedimentos, contribuindo para sustentar o argumento da defesa diante o magistrado.

Caso a multa não seja pague e a sua defesa apresentada, o fisco poderá protestar seu nome em cartório, incluindo assim a sua empresa e seu nome no cadastro de inadimplentes.

Como provar que não houve crime fiscal?

A principal e melhor forma de provar que não houve crime tributário, é a perícia contábil. Com essa perícia uma análise de todos os documentos são feitos, assim o perito emitirá um laudo atestando a situação, assim o advogado poderá utilizar esse documento na defesa. Caso o processo passe para o âmbito judicial, o juiz pode solicitar uma nova perícia para verificar alguns pontos que não estão claros.

Como evitar ser autuado?

Para evitar autuações fiscais você deve não cometer crimes tributários, o comportamento que deve ser adotado por todas as empresas.

O ideal é que seja feita uma revisão e um planejamento tributário para a sua empresa. Assim você entenderá se está pagando todos os impostos de forma correta,ou se existe algo que sendo pago a mais.

Ao receber uma autuação fiscal o empresário fica em uma situação complicada, mas caso nenhum crime fiscal tenha sido cometido, você tem todo o direito de defesa, podendo se livrar das multas, que geralmente são altas. A dica é: caso receba uma autuação, procure um advogado. Assim você é orientado da forma correta para realizar todos os procedimentos de defesa.

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