Contrato de trabalho sem carteira assinada: tudo que o empregador precisa saber!
O trabalho informal no Brasil está em alta. Seja pela necessidade de trabalho do brasileiro, ou pela tentativa de diminuição de custos dos empresários. Mas será que essa é uma opção segura e vantajosa para as empresas?
A legislação trabalhista brasileira existe para proteger tanto os empregadores quanto os empregados de abusos e quebras de contrato. Mas sem a proteção da CLT, como fica esta relação?
Neste conteúdo você vai entender quando a contratação sem carteira assinada se torna ilegal e quais as obrigações que incidem sobre os empregadores. Continue lendo!
Como funciona a contratação sem carteira assinada
O trabalho sem carteira assinada é muito comum no Brasil, especialmente em pequenas empresas que buscam maneiras de economizar com custos nos recursos humanos. Para muitas empresas isso também significa não ter que arcar com os direitos trabalhistas do funcionário, mas, mais adiante no texto iremos mostrar como isso é arriscado.
O trabalhador sem carteira assinada pode se enquadrar em três categorias. Ele pode ser um prestador de serviços autônomo e assim deve fechar um contrato de prestação de serviços, emitindo a RPA para garantir seus direitos previdenciários.
Ele também pode ser contratado como PJ, onde todos os honorários devem estar incluídos no valor do serviço.
Ou ele pode ser um funcionário sem registro, e neste caso, apesar de na prática ter todos os direitos dos funcionários registrados, para conseguir recebê-los talvez tenha que buscar o sindicato da categoria ou a justiça.
Dito isso, o trabalho sem registro é perigoso tanto para o trabalhador quanto para a empresa, e por isso a nossa sugestão é evitar ao máximo. Existem outras alternativas para economizar com recursos humanos que iremos apresentar mais adiante.
Veja também: Tipos de contrato de trabalho: conheça as opções para seus funcionários!
Quais são os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Apesar de trabalharem na informalidade, as pessoas que trabalham sem carteira assinada ainda possuem alguns dos direitos trabalhistas que uma pessoa com carteira assinada também tem. Ou seja, se o empregador não estiver pagando esses direitos, ele poderá ser multado e terá de pagar os valores corrigidos monetariamente.
Os direitos que funcionários sem carteira assinada podem pleitear judicialmente são:
- Seguro Social: indivíduos que recebem remuneração de uma fonte brasileira estão sujeitos ao imposto de seguridade social local, que é retido pelo empregador ou pela fonte de renda. Essas contribuições são usadas para financiar as aposentadorias do governo pagas aos cidadãos aposentados.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Os empregadores são obrigados a fazer contribuições para o FGTS, em um valor correspondente a 8,0% da remuneração mensal de um empregado.
- Pagamento do 13º salário, de horas extras e adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
- Jornada de até 44 horas semanais: a semana de trabalho regular no Brasil tem 8 horas por dia, nos 5 dias da semana, e 4 horas por dia no sábado.
- Salário: o valor deve ser acordado e é irredutível. O salário mínimo mensal é definido por lei federal, mas pode ser aumentado pelos acordos coletivos de trabalho e é reajustado anualmente.
- Outros direitos incluem férias remuneradas, licença maternidade, intervalo conforme horas trabalhadas e aviso-prévio em caso de demissão sem justa causa.
Caso tenha que buscar esses direitos na justiça, o trabalhador deve encontrar uma forma de comprovar que de fato existia vínculo empregatício, mesmo que não houvesse carteira assinada.
Isso pode ocorrer de várias formas, desde escritas por e-mails e mensagens de celular, até fotos no ambiente de trabalho, testemunhas, câmeras internas da empresa e muito mais.
Veja também: Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?
3 pontos de atenção para o empregador
1. Você não pode exigir trabalho sem carteira assinada
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, todo empregado contratado para trabalhar com a presença dos requisitos da relação de emprego deve apresentar a CTPS obrigatoriamente ao seu empregador, sendo este obrigado a fazer o registro do contrato de trabalho em até 48 horas no documento.
Em outras palavras: você exigiu os requisitos da relação de emprego? Então você precisa assinar a carteira de trabalho. Isso é uma obrigação e caso contrário você estará infringindo as leis.
Vamos lembrar quais são estes requisitos de relação de emprego? Pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e execução do trabalho por pessoa física.
2. A empresa ainda possui obrigações trabalhistas
Nós já mencionamos esse fator algumas vezes até aqui, não é mesmo? É porque este é um tópico muito importante desta conversa.
Muitos empresários buscam contratar sem carteira assinada pois acreditam que podem economizar com as obrigações trabalhistas impostas pela CLT, como férias, horas extras, FGTS e outros.
Mas nós já falamos sobre isso antes, caso o funcionário consiga comprovar vínculo empregatício, ele tem sim direito a tudo isso e pode buscar, caso necessário, na justiça, deixando a empresa em uma situação bem chata.
É importante que você, empregador, entre em acordo com o funcionário por meio de um contrato e que ambos cumpram com suas obrigações.
3. Busque outras alternativas caso queira reduzir custos
Como mostramos ao longo do conteúdo, contratar sem carteira assinada não é a melhor opção nem para o trabalhador nem para o empregador, então o jeito é buscar outras alternativas. E sim, elas existem!
Com a Lei da Terceirização e as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, foram criadas alternativas para contratar mão de obra, fugindo da arriscada opção de trabalho sem carteira assinada.
A primeira delas é, justamente, terceirizar a mão de obra. Desde 2017 é possível terceirizar qualquer atividade na empresa. Ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Outra opção é o trabalho intermitente, em que o empregado é contratado para cumprir uma jornada não contínua, que pode ser por algumas horas ou dias da semana, conforme a necessidade do empregador.
A empresa deve cumprir com algumas obrigações como, convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência, arcar com uma remuneração proporcional ao salário mínimo, piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função. A única desvantagem é que o trabalhador tem a opção de recusar o serviço a qualquer momento, sem arcar com nenhuma multa.
Por fim, deixamos uma outra dica: adotar o home office. Se a sua empresa pode adotar o trabalho remoto essa pode acabar sendo uma solução muito boa para a sua economia. Como a empresa não precisará de espaço físico ou estrutura específica para o trabalhador, os custos serão reduzidos sem a necessidade de burlar direitos trabalhistas.
Veja também: Funcionário home office: o que você precisa saber antes de contratar!
Você deve ter percebido que os riscos podem ser facilmente evitados com a formulação de um contrato seguro e adequado para a ocasião. Se você ainda não possui um modelo de contrato para a sua empresa, está na hora de providenciar. Entre em contato com a CVL Advogados e resolva este problema rapidamente!
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