Antes de fechar o contrato, conheça os principais direitos do inquilino

Antes de fechar o contrato, conheça os principais direitos do inquilino

Pretende alugar um quarto, um apartamento ou uma sala comercial? Então, antes de fechar o contrato, é importante tirar todas as suas dúvidas sobre a lei do inquilinato e estar a par dos direitos e deveres do inquilino.

Todas as normas descritas buscam evitar conflitos entre locador e locatário, logo, as cláusulas estabelecidas pela lei também garantem o conforto das partes, e facilitam a criação de contratos de aluguéis, sejam estes verbais ou escritos.

Conheça os principais aspectos da lei e feche o contrato com segurança. Continue lendo!

O que diz a lei do inquilinato

Chamamos de lei do inquilinato o conjunto de normas que estabelecem direitos e deveres e que regulam o mercado de locação de imóveis, sejam eles comerciais, residenciais ou industriais. A lei serve de base para evitar conflitos entre as partes e é importante conhecer alguns aspectos fundamentais antes de fechar o contrato de aluguel. Veja quais são eles:

  • As partes do contrato: integram o contrato de aluguel o locador e o locatário, sendo o primeiro o proprietário do imóvel, e o segundo o inquilino que passa a usufruir do local.
  • O contrato de locação: pode ser feito de diversas formas, inclusive de maneira verbal, mas o mais indicado é sempre fazer um contrato por escrito e formalizado, pois, em caso de divergências ou inconsistências entre as partes, é possível provar a sua existência e as condições em que ele foi acordado. Ele pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
  • No caso de locação comercial: o contrato pode ser renovado compulsoriamente, visto que a lei do inquilinato visa a proteção da atividade econômica ali exercida e os benefícios gerados por ela – como emprego, desenvolvimento econômico, entre outros.
  • Garantias de pagamento: o inquilino deve entregar pelo menos uma forma de garantia de pagamento que pode ser de seguro fiança, de caução ou de fiador.
  • Direito do fiador: Ao fim de um contrato de aluguel ou no período de sua renovação, ele tem o direito de desfazer o negócio, se exonerando da obrigação.
  • Em caso de quebra de contrato: o ideal é que ambas as partes respeitem o prazo estipulado no contrato (se houver um prazo), mas no caso de quebra de contrato, por qualquer parte, deverá ocorrer acordo, pagamento de multas ou aviso prévio.

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Os principais direitos do inquilino

Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

Antes de colocar o seu imóvel para alugar, você deve ter a certeza de que o local está em perfeitas condições para o uso. Caso haja danos à propriedade, o inquilino tem o direito de constar o problema no laudo de vistoria inicial para que, no final, ele não tenha que pagar pelo conserto.

Se o seu imóvel tiver danos que não impedem a mudança, o correto é apontar esses danos no laudo da vistoria inicial.

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Não pagar despesas extras de condomínio

Taxas extras de condomínio, como manutenção fora da rotina, necessidade de reforma de áreas comuns, entre outros custos não planejados e constatados no contrato, são de total responsabilidade do proprietário.

Alguns exemplos de despesas que o inquilino não paga são: obras de reformas, pintura das partes externas do condomínio, obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, despesas de decoração.

Oferecer uma única modalidade de garantia

Ao fechar o contrato, o inquilino precisa dar uma garantia para caso ele não consiga pagar o aluguel, gerando mais segurança para o proprietário do imóvel. Dito isso, é direito do inquilino entregar apenas uma modalidade de garantia, entre as opções de cartão de crédito pela Velo, fiador e título de capitalização.

Poder sublocar o imóvel

Muitos proprietários não gostam quando os inquilinos alugam um quarto ou outro para pessoas que estão fora do contrato inicial, mas esse é um direito do inquilino. Você como proprietário até pode eliminar essa possibilidade, mas isso deve ser feito durante a formação do contrato. Caso contrário, o inquilino tem total liberdade para sublocar o imóvel.

Fazer o encerramento de contrato

No caso de encerramento de contrato com prazo determinado, o contrato prevê uma data de vencimento da locação e o locador deve respeitá-la. O inquilino, também pode finalizar o vínculo antecipadamente, pagando uma multa proporcional ao tempo que resta para finalizar o contrato. Com uma notificação com antecedência de 30 dias, o inquilino pode sair sem pagar multa.

No caso de encerramento de contrato por prazo indeterminado, quando não há uma data combinada para terminar o contrato, o inquilino pode sair com o pagamento de um mês de aluguel ou aviso com antecedência de 30 dias.

Receber a indenização por benfeitorias

Benfeitorias são os acréscimos feitos ao imóvel e existem três modalidades previstas na lei de locação: benfeitorias necessárias, benfeitorias úteis, benfeitorias voluptuárias.

A primeira diz respeito às ações realizadas para preservar o imóvel, como reparos de infiltrações, fiação inutilizada, etc. Os direitos do inquilino incluem a indenização das benfeitorias.

As úteis dizem respeito às ações que visam melhorar o imóvel, mas que não são indispensáveis, como a instalação de um portão ou a colocação de grades nas janelas. É possível receber por essas benfeitorias se elas tiverem sido autorizadas pelo locador.

Já as benfeitorias voluptuárias são efetuadas apenas para dar prazer ou melhorar a estética do imóvel e não dão direito a indenização.

Os deveres do inquilino

Mas assim como o inquilino possui direitos, ele também deve arcar com alguns deveres. Caso ele desrespeite esses deveres, ele estará infringindo direitos assegurados aos locatários e, portanto, pode arcar com consequências como o despejo ou o pagamento de multas.

Os principais deveres do inquilino são:

  • Pagar o aluguel em dia;
  • Cuidar da integridade do imóvel;
  • Informar o proprietário de quaisquer danos verificados;
  • Reparar danos causados por si mesmo, dependentes ou visitantes;
  • Não modificar aspectos estruturais do imóvel sem o consentimento do proprietário;
  • Pagar em dia as despesas inerentes de uso do local (água, luz, gás, telefone, etc).

Outros deveres podem ser estabelecidos durante a confecção do contrato, em comum acordo entre o inquilino e o proprietário.

E se o inquilino não quiser sair do imóvel?

Mas, o inquilino pode fazer isso? Sim. Pode parecer estranho, mas se você conhece alguma coisa de direito imobiliário, sabe que a posse do imóvel alugado é do inquilino e, segundo o artigo 5 da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo”.

Então, em caso de despejo ou desocupação por vontade do proprietário, será preciso jogo de cintura e muita paciência. Mas fique tranquilo porque existem várias maneiras de proceder a situação, seja com uma renegociação do prazo de locação, informando ao inquilino por escrito sobre o fim do contrato e dando o prazo legal de 30 dias para sua retirada, estipulando um novo valor de aluguel ou, em casos de má fé, cobrando diretamente na justiça.

Quer saber mais sobre contratos? Veja também: Contrato de trabalho sem carteira assinada - tudo que o empregador precisa saber!

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