As vantagens da Sociedade em Conta de Participação
O direito societário é um segmento do Direito Empresarial que estuda as sociedades e seus mecanismos de funcionamento. O Código Civil divide-as em dois grupos: as sociedades personificadas e as despersonificadas. As primeiras possuem patrimônio próprio e obrigatoriedade do registro mediante os registros públicos das empresas mercantis. Já as segundas são desprovidas de registro - o que desburocratiza sua constituição - e patrimônio.
Ao abrir um negócio, as partes podem não saber qual modelo societário adotar, pois existem diversas dúvidas sobre qual deles vai atender melhor à finalidade da empresa e trazer mais vantagens para todos os envolvidos. Para os que estão se associando com um fim comercial, uma boa alternativa é a sociedade em conta de participação. Vamos explicar melhor para você agora!
O que é uma Sociedade em Conta de Participação?
É uma sociedade sem personalidade jurídica, denominação social ou autonomia patrimonial, formada por duas ou mais pessoas que visam o lucro comum, por meio de operações comerciais. Ao menos uma das partes precisa ser uma pessoa jurídica. Ela é terminada quando a prática da atividade comercial pré-determinada é encerrada, ou quando os objetivos são atingidos.
Nela, existem dois tipos de sócios, um ostensivo e um oculto participante. Cabe apenas ao ostensivo exercer a atividade constitutiva do objeto social, que é a atividade para a qual a sociedade foi criada. Ele não tem a obrigação de ser uma pessoa física, pois há a possibilidade de ser uma sociedade limitada, ou seja, pode ser um empresário ou uma sociedade empresária.
O sócio ostensivo realiza em seu nome os negócios, e responde sozinho para os terceiros (clientes, parceiros de negócios etc). Por outro lado, o sócio participativo fica incumbido dos resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos do contrato.
Características da SCP
- Pode ou não haver um prazo de validade;
- Constituída por duas ou mais partes, sendo ao menos uma delas PJ;
- Sem firma social, visando lucro comum em uma ou mais operação de comércio;
- Todas as partes podem trabalhar, ou apenas uma delas;
- Não requer formalidades comuns à outros tipos de empresas;
- O resultado da sociedade não é considerado como uma PJ.
A ausência de personalidade jurídica supracitada é uma característica especial. É ela que confere existência própria a qualquer sociedade, independente de seus sócios, tornando-se um sujeito de direitos e obrigações. Como já foi dito, quem assume os direitos obrigações na SCP é o sócio ostensivo.
Devido a ausência de personalidade jurídica, ela também não possui patrimônio próprio. Dessa forma, as contribuições financeiras disponibilizadas pelos sócios ocultos são adicionadas ao patrimônio pessoal do sócio ostensivo Outra consequência disso é a impossibilidade de declaração de falência, já que no Brasil apenas pessoas jurídicas podem fazê-lo. Se o sócio ostensivo for uma sociedade limitada, ele poderá declarar falência.
Esse tipo de sociedade não conta com denominação e nem firma social: o sócio ostensivo que utilizará sua própria firma ou denominação. Por fim, ao encerrar as atividades, a liquidação da SCP é feita apenas por prestação de contas.
Vantagens
Por não ser uma modalidade comum de sociedade, deve ser bem estudada para não gerar problemas para as partes. Veja algumas vantagens e saiba se ela se adequa ao que você almeja:
Associação de diferentes naturezas jurídicas
Explicamos acima que ao menos uma das partes de uma sociedade em conta de participação deve ser pessoa jurídica. Para exemplificar: você, pessoa física, pode formar uma SCP com algum restaurante ou alguma empresa do setor culinário, para vender uma receita especial que você possui em determinado período. Você entra com essa receita e o estabelecimento com o maquinário e pessoal. Passada a data, é possível encerrar a SCP ou mantê-la, a critério das partes.
Menos formalidades, menos burocracia
O investidor fica livre de várias formalidades característicos de outros tipos de sociedades. Para criar uma SCP basta a criação e assinatura de um contrato comum entre as partes, sem precisar de inúmeros registros em vários órgãos, como é de praxe.
Isenção de IR no recebimento de dividendos
Como em qualquer sociedade, a distribuição de lucros no Brasil é isenta de IR. Na SCP, além da inscrição da operação na Receita Federal, a contribuição financeira deverá ser contabilizada no ativo da pessoa jurídica como investimento ou participação em outras sociedades.
Fiscalização
Apesar de não poder interferir nas atividades do sócio ostensivo, o investidor tem o poder de fiscalização, que deve ser detalhado no contrato de participação, para que haja obrigação de prestação de contas continuada.
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