A importância do registro de marcas e patentes

A importância do registro de marcas e patentes

Alguns empresários não compreendem a real necessidade do registro de marcas e patentes. Considerando a legislação brasileira e todo o leque de obrigações para manter o seu negócio de pé e funcionando, muitas pessoas tendem a acreditar que o registro é mais uma das diversas burocracias que existem por aí. Mas, na verdade, essa é uma proteção legal para a sua empresa, que traz muito mais benefícios do que complicações.

A identidade da marca é um dos fatores mais importantes para o reconhecimento e destaque do seu negócio. Ela é a porta de entrada para novos clientes; é a partir dela que os clientes irão associar seus serviços/produtos e sentir-se atraídos para fechar negócios com você.

O empreendedor que entende a importância dessa estratégia de construção da marca, também entende a importância de possuir uma proteção legal para ela, se tornando único no mercado. Não à toa, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe em média 300 novos pedidos de registro diariamente.

Ao longo deste artigo você irá compreender melhor a importância do registro de marcas, como fazê-lo e como o direito empresarial pode lhe ajudar. Continue lendo!


Por que registrar a sua marca e patente?

Assim como existem seguros para patrimônios tangíveis, como carros e casas, também existe o seguro para os intangíveis. Afinal, também corremos o risco de termos nossa propriedade intelectual “roubada”. É mais ou menos assim que o registro de marcas e patentes pode ser entendido; esse registro funciona como um seguro, ele protege a sua criação e pode lhe indenizar caso você descubra que o seu trabalho está sendo usado por terceiros sem a devida autorização.

Caso você não tenha o registro, não poderá reivindicar a originalidade e propriedade do trabalho, logo, se outras pessoas se utilizarem dele, não poderá fazer nada a respeito. Outras organizações estarão recebendo lucro por algo que você criou.

De início pode parecer algo desnecessário e burocrático, mas se você parar para pensar, a identidade de uma marca pode ser um de seus bens mais valiosos. Já imaginou outras marcas com as mesmas características de identidade da Coca Cola, ou da Apple? Isso causaria confusão no consumidor e até mesmo problemas de reputação para a marca original.

E o registro não se restringe a identificação da marca. Logotipos, slogans e até mesmo as cores da identidade visual podem ser registradas, e então o uso passa a ser exclusivo da empresa.

Outras vantagens que podem ser citadas são: remuneração pelo uso da marca, credibilidade no mercado, proteção contra a suspensão de marca e possibilidade de licenciamento e franquias.

Diferenças entre registro de marca e registro de patente

O registro de marca refere-se a representação da sua empresa, enquanto o registro de patente refere-se ao registro de algo criado pela empresa ou empresário. Além da diferença de objeto, os processos também possuem algumas especificações.

Para registrar uma marca, antes você deve procurar nos registros do INPI se já não existe uma idêntica, ou muito semelhante, registrada.

Já para oficializar uma patente, a invenção precisa corresponder a alguma categoria pré-estabelecida, sendo duas existentes: patente de modelo de utilidade, onde se enquadram criações que estejam refazendo um objeto já inventado; e patente de invenção, onde se encaixam qualquer invenção original.

Como funciona o registro?

O registro de marca só pode ser feito por pessoas jurídicas, com exceção de algumas pessoas físicas (músicos, médicos, jornalistas e advogados), e só é uma obrigatoriedade em casos de contratos de franquias e softwares. No mais, é opcional de cada empresa. A marca não precisa estar inserida na razão social da empresa, podendo ser apenas um nome fantasia, e a empresa pode fazer o registro de quantas marcas ela quiser, desde que tenha a ver com o produto ou serviço oferecido.

Quando falamos do registro de patentes, qualquer um pode fazer, independente de ser pessoa física ou jurídica. Para fazer o registro, é fundamental evitar falhas na informação ou a possibilidade de má compreensão do que se trata a invenção. É também importante saber que talvez o pedido de registro seja negado, caso haja pedidos muito semelhantes.

Em ambos os casos, o ideal é ter um intermediário para realizar o processo para você, visto que existem regras e normas legais do INPI (disponíveis no site) que podem dificultar a realização do registro por leigos em direito empresarial.

A CVL Advogados, por exemplo, é uma empresa especializada em direito empresarial, que inclui o registro de propriedade intelectual, marcas e patentes, e pode te ajudar nessa missão colocando a sua disposição uma equipe de profissionais especializados no assunto.

Você também precisará ter os seguintes documentos em mãos: cópia do Contrato Social ou inscrição de EI; CNPJ, ou RG, CPF; comprovações, como CREA, Diplomas e OAB; comprovante de endereço; informações documentais sobre o objeto a ser protegido.

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