Os princípios fundamentais do Direito Empresarial

Os princípios fundamentais do Direito Empresarial

No Brasil, as pequenas e médias empresas são responsáveis por 27% do PIB nacional e por mais da metade dos empregos com carteira assinada. As grandes empresas também têm sua função de destaque na economia, pois são as principais agentes de inovação tecnológica. Devido a toda essa importância na economia do país, há um nicho no Direito destinado às questões legais que as envolvem: o Direito Empresarial.

O não cumprimento das regras e conceitos básicos desse ramo está sujeito a penalidades, por isso é essencial que o profissional atuante da área os conheça, assim como de que forma eles devem ser usados.

O que é Direito Empresarial

É um ramo que estuda e regula as atividades das empresas e dos empresários. Todas as atividades econômicas profissionais organizadas para produção e circulação de bens e serviços - direitos e obrigações, tipos de sociedade, propriedade intelectual, títulos de crédito, falência e recuperação, entre outros - são estudadas nesta área. É composto por diversas leis, sendo o Código Civil a principal delas. Ele regulamenta a grande maioria das relações privadas e reserva vários capítulos para tratar de atividades empresariais.

É importante que os empresários também tenham algum conhecimento sobre os princípios fundamentais do Direito Empresarial, para facilitar na administração dos seus negócios, evitando multas e penalidades por descuidos e se beneficiando com alguns aparatos que ele oferece, como incentivos fiscais previstos para empresas que trabalham de maneira sustentável, por exemplo.

Princípios fundamentais

O Direito Empresarial é regido por normas que visam disciplinar o mercado econômico, através de princípios que guiam a aplicação, interpretação e criação de leis do ramo. Sempre que uma lei for aplicada ou elaborada, deve levar em conta os princípios, que são:

  • Princípio da livre iniciativa

Garante a prática livre de qualquer atividade econômica, sem necessidade de autorização de órgãos públicos, com algumas exceções previstas em lei, onde o Estado pode limitar a atividade, através de imposição de autorização para a o exercício de determinada prática, ou regulando preços no mercado. Tal atuação deve ocorrer somente em casos onde o interesse coletivo tenha que ser protegido, como as atividades em que se tem acesso à poupança popular (bancos, seguradoras e planos de saúde).

  • Princípio da autonomia patrimonial

Aqui, os patrimônios da sociedade e dos sócios são diferentes, ou seja: o sócio não irá responder por dívida adquirida pela sociedade, e vice-versa, menos em casos onde há desconsideração da personalidade jurídica, como em fraudes utilizando o nome da empresa e a separação de patrimônio como justificativa para não atingirem seus bens.

  • Princípio da liberdade de concorrência

Ele atesta a execução de atividades empresariais de maneira que elas possam concorrer entre si, sem qualquer tipo de intervenção prescindível. Porém, se a empresa está tirando proveito do seu poder econômico para eliminar a concorrência de maneira desleal, o Estado pode impedir o abuso.

  • Defesa do meio ambiente

Qualquer um que realize atividade empresarial tem o dever de proteger o meio ambiente e evitar causar danos a ele. Se a condição for desrespeitada, o Estado poderá interceder. Este princípio permite ainda que o Estado recuse um tratamento diferenciado às empresas, para melhor ou para pior. Como já citado acima, caso a empresa atue diretamente na proteção do meio ambiente, ela receberá incentivos fiscais.

  • Defesa do consumidor

Os direitos do consumidor devem ser sempre levados em conta na interpretação e na criação de regras do Direito Empresarial, uma vez que o consumidor é sempre o lado mais fraco nas atividades econômicas. A proteção deve vir não somente do Estado, mas dos empresários também.

  • Subsidiariedade das responsabilidades dos sócios

É parecido com o princípio da autonomia patrimonial: as obrigações adquiridas em sociedade devem ser cumpridas por ela. Se ela tem patrimônio próprio, que não se mistura com o dos sócios, não há motivo para que eles respondam pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica. Somente quando ela não possuir mais bens para arcar com os débitos é que os sócios poderão ter os seus desconsiderados da pessoa jurídica, subsidiariamente.

  • Função social da empresa e da propriedade

A função social também é dever da propriedade privada, ou seja, as empresas têm que desempenhar papel útil dentro da sociedade: gerar empregos, contribuir para a economia e cultura da região em que atua, adotar práticas de preservação do meio ambiente, entre outras. O Estado, pode, então, interferir nas atividades empresariais para incentivar essas práticas. A função social também é considerada quando a empresa passa por crise, mas com chance de recuperação, já que a lei dá preferência à continuidade das atividades em vez de decretar falência.

Esse conteúdo foi útil para você? Curta, compartilhe e deixe seu comentário ou sugestão; seu feedback é muito importante para nós. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter. Até a próxima!

Inscreva-se para receber novidades