Direito Imobiliário: você sabe o que é?
Poucos patrimônios são mais cobiçados e valiosos do que os bens imóveis. O direito à propriedade privada é um dos bastiões do nosso Estado Democrático de Direito, mencionado na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos como um direito civil básico, sendo ainda parte indispensável da lógica socioeconômica capitalista, segundo a qual vivemos em nosso país.
Dada a importância deste objeto, não é de se espantar que o Direito Imobiliário seja uma das áreas mais cobiçadas dentro da advocacia, exigindo do profissional que atua com imóveis extrema perícia, conhecimento e segurança acerca do próprio desempenho.
Neste artigo vamos conhecer um pouco mais sobre essa importante área do direito que têm influência sobre quase todos os setores de nossa sociedade, principalmente o empresarial. Continue lendo.
O que é Direito Imobiliário?
Com raízes e fundamentos no direito privado e no direito de propriedade, o Direito Imobiliário, sendo uma ramificação bastante específica das disciplinas supracitadas, tem um alto teor de complexidade e necessariamente dialoga em sua essência com diversas outras doutrinas jurídicas como o direito contratual, o direito do consumidor, o direito da família, dentre outros.
A conceituação mais básica do direito imobiliário o caracteriza como um ramo do direito privado que opera com as regras jurídicas acerca da propriedade de bens imóveis. Dentre suas atribuições primárias estão mediar aspectos jurídicos relacionados a: aluguel, compra, venda e doação; usucapião, posse, aquisição e perda de propriedade; direito de vizinhança, cessão de direitos, registro de imóvel e financiamento de imóvel próprio, dentre diversos outros temas relacionados, como as relações condominiais e as complexas incorporações imobiliárias.
Quais leis disciplinam o Direito Imobiliário?
Dada a extensão e capilaridade do assunto, o Direito Imobiliário perpassa um grande número de legislações, dentre as quais consideramos as principais:
- Código Civil Brasileiro (Lei 1046/2002): é a principal legislação, responsável por disciplinar a maior parte das relações referentes aos bens imóveis, inclusive as relações de compra e venda e as relações condominiais;
- Lei 4380/1964: é a lei que institui diversos dispositivos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que regulamenta as transações de crédito e financiamento para compra de imóveis dentre outras atribuições;
- Lei 8245/1991: lei que trata sobre a locação dos imóveis urbanos.
O que são Bens Imóveis?
O conceito de “bem imóvel” é essencial para a compreensão geral do direito imobiliário, sendo o seu objeto primordial. Segundo o Código Civil, Art. 79, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”; considerando ainda, para efeitos legais, “os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram” e “o direito à sucessão aberta”; e, por fim, “as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local” e “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”.
Segundo a doutrina, existem quatro tipos de bens imóveis:
- Imóveis por natureza: o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo. Sendo que subsolo e espaço aéreo são considerados propriedade apenas na medida de sua utilização pelo proprietário do solo;
- Imóveis por acessão natural: árvores, cursos d´água, pedras, montanhas e todo tipo de acréscimos realizados ao solo em decorrência de fenômenos naturais;
- Imóveis por acessão artificial ou industrial: construções ou plantações incorporadas ao solo como resultado de trabalho do homem;
- Imóveis por determinação legal: são os bens incorpóreos, imateriais, por assim dizer a representação jurídica do bem imóvel, o direito a ele. Inclui-se nesse tipo de imóvel o direito real e o direito sucessório ao imóvel (herança).
Como podemos perceber, o Direito Imobiliário é um tema bastante complexo para ser tratado em apenas um artigo. Intentamos aqui passar alguns conceitos básicos iniciais importantes para a compreensão genérica. Assuntos como registro imobiliário e incorporações imobiliárias, por exemplo, mereceriam textos aprofundados apenas sobre si.
Caso tenha gostado das informações apresentadas no artigo ou discorde de algo, deixe-nos um comentário, a sua opinião nos é de grande valia!
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