Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: como funciona?
A Medida Provisória 905, criada em 2019, apresenta uma nova categoria de contratação de empregados.
Através dela, surge o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que torna possível a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade para seu primeiro emprego. A iniciativa surge por meio de incentivos econômicos, a as empresas que oferecerem cargos para essa modalidade, possuem regras especiais.
Para estar de acordo com a medida, foram feitas alterações em dispositivos da CLT, Estatuto da Previdência Social e outras leis, para incluir novas e importantes modificações nas relações de trabalho presentes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, beneficiando e igualando todos.
Para quem se aplica?
O Contrato Verde e Amarelo, beneficia os jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. O contrato tem como função, incentivar as empresas para realizar contratações que impulsionem a inserção desses jovens no mercado de trabalho. A medida implica também, que o contrato deve ser caracterizado como primeiro emprego e não menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso.
Mas, este tipo de contratação é válido somente para cargos com até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato.
Quais os direitos trabalhistas presentes no contrato verde e amarelo?
O jovem que é contratado nesta modalidade tem os mesmos direitos que funcionários de outros cargos, como: recebimento do salário mensal, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço. E caso haja a rescisão do contrato, também possui direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos legais previstos no benefício.
Os direitos também permanecem os mesmos durante a jornada de trabalho. O jovem que trabalhar por meio da medida, poderá ter até 2 horas extras, que pode ser estabelecida por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. A remuneração da hora extra será de no mínimo 50% superior ao valor da hora normal. Também é permitido que o jovem possua banco de horas, e que faça a compensação da jornada de trabalho. Optando por folgas ou recebimento do valor da hora.
Vantagens para o empregador
Para o empregador, que está adotando esta nova forma de contratação, também existem vantagens, como:
- A desoneração da folha de pagamento, é feita para reduzir a carga tributária que uma empresa paga em cima da folha de pagamento.
- Salário-educação e contribuição social que são destinadas ao Sistema S.
A contratação nessa modalidade é vista como mais barata, pois até mesmo a contribuição para o FGTS passa a ser de apenas 2%.
Também é previsto a criação de um seguro de periculosidade e adicional, aos empregados que ficam expostos por no mínimo, 50% de sua jornada de trabalho normal.
Portaria 905/2020
Em 2020, foi publicada uma nova portaria no Diário Oficial da União. Alguns itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo são apontados, para melhorar o monitoramento da medida e os aspectos legais. Como o pagamento do 13° salário, que de deve ser realizado até o mês de novembro e o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Regula também as férias, quando as empresas devem conceder férias, respeitando as obrigações presentes no Decreto nº 5.452, de 1943, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.
Prazo do Contrato Verde e Amarelo
Válido desde 1º de janeiro de 2020, o período de contratação dessa modalidade valerá até 31 de dezembro de 2022. O prazo de contratação tem período de até dois anos, mesmo que o término seja após à data de validade da medida.
Em casos onde a empresa, infrinja as normas previstas no contrato, ele será automaticamente transformado em contrato de trabalho por prazo indeterminado. Além disso, dependendo do caso, poderá ter punições com multas estabelecidas no artigo 634-A da CLT.
Para que vire lei, a medida provisória deverá ser votada em até 180 dias desde a data da sua publicação.
Apesar de não ser exatamente uma reforma trabalhista, a medida provisória beneficia inúmeros jovens recém lançados ao mercado de trabalho. Além de ser benéfica, em questão de custos, para os empregadores. Uma forma de reduzir as taxas de desempregos entre os jovens e gerar mais empregos e oportunidades no Brasil.
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