Férias trabalhistas: entenda esse direito
O mês de janeiro é o mais aguardado pelos empregados, todos pensam em tirar férias e ter um momento de descanso, época em que as escolas também entram em recesso, possibilitando diversão para toda a família. Esse direito, tem impacto na rotina da empresa, pois elas precisam se planejar para atender as demandas, respeitando a legislação.
É fundamental que o empregador consulte a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho-, para saber quais direitos seu funcionário possui e como cumprir com suas obrigações.
Listamos as dúvidas mais frequentes sobre férias trabalhistas, confira.
Quem tem direito de férias?
Qualquer trabalhador possui o direito a férias remuneradas, seja ele da área urbana, rural ou doméstica, esse direito vem munido do acréscimo de um terço do salário à remuneração devida.
E em qual período o funcionário tem o direito às férias? O direito a férias pode ser concedido após 12 meses trabalhados, o chamado “período aquisitivo”. Mas isso não significa que completando 12 meses trabalhados o funcionário já possa exercer imediatamente o seu direito.
O funcionário tem o direito a férias nos 12 meses subsequentes ao denominado período concessivo. Caso o funcionário não tire férias no tempo previsto em lei, o empregador deverá pagar o valor das férias em dobro.
Já nas férias coletivas, todos os funcionários ou uma grande parte saem de férias, mas esse período não pode ser menor que dez dias corridos. E mesmo que sejam férias coletivas, será descontado do saldo de cada funcionário.
A quantos dias o funcionário tem direito?
O período de férias varia de acordo com a quantidade de faltas injustificadas que o empregado possui. Sendo eles:
- 30 dias de férias para até cinco dias de falta injustificadas em 12 meses;
- 24 dias de férias para faltas injustificadas entre 6 a 14 dias;
- 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 a 23 dias;
- 12 dias de férias para faltas injustificadas entre 24 a 32 dias;
É possível dividir as férias?
Existe essa possibilidade desde a Reforma Trabalhista de 2017, sendo feita somente se o empregado concordar. As férias podem ser desfrutadas em três períodos; mas um deles não pode ter o periodo inferior a 14 dias corridos. Os demais, cinco dias cada. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos também tem essa possibilidade.
Quem decide o período de férias?
O período de férias é concedido pelo empregador, que também está encarregado de comunicar o empregado com, as férias devem ser decididas com no mínimo 30 dias de antecedência. Ainda assim, o empregador deve consultar seu funcionário, levando em conta também as necessidades do trabalho.
O ideal é que seja feito um acordo, mesmo que a decisão final seja do empregador.
Porém, previstas na CLT existem duas exceções, que são: O funcionário estudante e que seja menor de 18 anos poderá combinar as férias do emprego juntamente com as férias escolares; caso membros da família trabalhem na empresa, poderão usar o mesmo período de férias, isso caso se não houver prejuízo no trabalho.
Uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista é que as férias deverão começar apenas em dias úteis. Outro fato é que também podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.
Qual o valor a ser pago?
O trabalhador deve receber o salário e mais um terço acrescentado nesse valor. Quando o salário do trabalhador for pago por porcentagem ou comissão, deverá ser calculado a média recebida nos 12 meses de serviço.
Adicionais de trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou periculosidade também devem ser adicionados no cálculo.
Posso adiantar o 13º para receber junto com as férias?
Desde que seja solicitado antecipadamente. A indicação é que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano correspondente ao período de férias pedido. Se for solicitado fora do período estipulado em lei, art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, o empregador avaliará se concede o adiantamento. Esse adiantamento corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.
E o prazo para o pagamento das férias?
O pagamento, precisa ser efetuado com até dois dias do início das férias do empregado. Porém, não é especificado pela legislação se são dias úteis ou corridos, a sugestão é que o empregador deverá pagar em dias úteis, assim não há prejuízo para ninguém.
Quando há perda do direito a férias?
O empregado não terá direito a férias nas seguintes hipóteses:
- Permanecer de licença, recebendo o salário, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços;
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após a sua saída;
- Tiver recebido prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
O que é abono pecuniário?
É o direito que o empregado possui de vender um terço do período de férias, relativa aos dias convertidos. Confira
- De 30 dias de férias, 10 podem ser vendidos.
- De 24 dias, 8 poderão ser vendidos;
- Para 18 dias, 6 poderão ser convertidos;
- 12 dias, poderá vender 4.
Existem outros benefícios em relação às férias?
Sim, mas antes de tudo é importante verificar na sua empresa se existem benefícios aplicados em relação às férias.
Coincidência das férias com casamento: é de livre escolha do empregado desfrutar de férias no período que coincide com a data de seu casamento.
Férias em dezembro: para as férias concedidas no mês de dezembro, no período entre Natal e Ano Novo, os empregados terão acréscimo de dois dias nas férias.
Garantia de emprego ao retornar das férias: o empregado que retornar das férias não pode ser dispensado antes de 30 dias, que são contados a partir do primeiro dia de trabalho. Permita a empresa que a garantia seja convertida em indenização.
O direito a férias é concedido a todo funcionário de uma empresa, conhecer esse direito é de extrema importância, assim não ocorrerá nenhum problema no seu período de descanso ou para a empresa. Afinal, todo mundo merece ter tranquilidade após trabalhar num ritmo intenso.
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