Conheça as principais alterações na lei de licitações 2021

Conheça as principais alterações na lei de licitações 2021

A sua empresa participa de muitas licitações? Então você precisa estar a par das alterações na lei de licitações. Essa mudança tem sido esperada e comentada desde 1995 e agora, em 2021, finalmente a nova lei foi promulgada.

Novas regras e atualizações das modalidades de licitações já estão valendo para todas as empresas e pessoas que pretendem participar dos processos licitatórios da Administração Pública. Desde licitação eletrônica até novas dispensas, as novidades são muitas.

Nós queremos te ajudar, então, para que você esteja a par destas mudanças, separamos as principais alterações que podem afetar a organização da sua empresa. Continue com a gente!

Não deixe de conferir o nosso artigo especial sobre o papel da assessoria jurídica empresarial!

05 alterações na lei das licitações 2021

1. Destinatários das regras de licitação

A primeira e mais importante alteração refere-se a quem a nova lei das licitações deve ser aplicada.

Antigamente, previa-se a obrigatoriedade de licitações para todo e qualquer tipo de controle da administração por um ente público, ou caso que houvesse recursos públicos envolvidos na atividade desenvolvida.

A nova lei, no entanto, determina que a obrigatoriedade de licitar deve ser inerente, tão somente, para os órgãos, autarquias e fundações do Poder Público (Judiciário, Legislativo e Executivo), no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Logo, empresas públicas e sociedades de economia mista não são mais obrigadas a fazerem licitações para a compra de um bem, ou contratação de um serviço.

2. Dispensa de licitação em casos de emergência

Uma licitação pode ser dispensada em diversas hipóteses. A primeira apresentada neste artigo é a hipótese de situação de emergência ou calamidade pública.

Esse item já existia na antiga lei, a nova lei, no entanto, determina os moldes pelos quais estas dispensas poderão ocorrer. Até então, o tempo de vigência máximo era de 180 dias, a nova lei de licitações estendeu essa vigência máxima dos contratos administrativos firmados em regime de emergência.

A nova lei também traz uma lista exemplificativa de situações que podem ser enquadradas como emergências.

3. Dispensa de licitação baseada nos valores das contratações

Antigamente havia a possibilidade de dispensa de licitação caso o valor final dos objetos não excedesse os tetos elencados previamente.

Com a nova lei das licitações de 2021, não existe mais relação entre valores e modalidades de licitação (você verá este tópico mais adiante). Isso significa que os valores informados como teto não são mais referentes a uma modalidade e sim aplicáveis a todas elas.

Os novos tetos são:

  • 100 mil reais para obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores);
  • 50 mil reais para outras compras e demais serviços.

4. Dispensa de licitação deserta ou fracassada

A antiga lei dispunha que os casos de inexistência de interessados no procedimento (licitação deserta) e a impossibilidade de se realizar uma nova licitação (licitação fracassada) eram razões para dispensa de licitação.

A nova lei inclui uma terceira hipótese, a possibilidade de dispensa de licitações fracassadas em virtude da invalidade das propostas. Como o nome já diz, refere-se a inadequação, seja por divergência do objeto licitado ou qualquer outra contrariedade com o edital.

Além disso, a nova lei prevê que, após ser constatada a situação de deserto ou fracassado, o ente licitante terá o prazo de um ano para realizar a dispensa licitatória.

5. Critérios de julgamento das licitações

Todo procedimento licitatório, de todas as modalidades, possui critérios para o julgamento e decisão de quem é o vencedor. Essa é uma regra que já havia na antiga lei das licitações, para evitar que o ente público aja de modo pessoal e obrigando-o à imparcialidade.

Antigamente, as características objetivas a serem observadas eram: maior oferta ou lance, melhor preço e melhor técnica.

Na nova lei de 2021, os critérios de julgamento passam a ser: maior lance (em caso de leilões), melhor preço, melhores preços e técnicas, maior desconto, maior retorno econômico, melhor técnica ou conteúdo artístico.

Modalidades de licitação segundo a nova lei

Uma das alterações mais comentadas é o fato das modalidades de licitação não serem mais definidas em virtude do valor do objeto. Isso significa que as modalidades “Tomada de Preços” e “Carta Convite” não existem mais.

Continuam valendo a concorrência e o pregão, tendo a complexidade do objeto da licitação como razão de escolha entre as duas modalidades. Além das modalidades “Pregão” e “Concorrência”, valem também as modalidades de licitações “Leilão”, “Concurso” e, a nova modalidade, “Diálogo Competitivo”.

O pregão será utilizado sempre que o objeto possuir padrões que possam ser definidos, de forma objetiva, pelo edital, como bens ou serviços comuns. Já a concorrência quando se tratar de serviços técnicos especializados, como de natureza predominantemente intelectual, por exemplo.

A modalidade de concurso não tem alterações, continua sendo aplicado para a contratação de serviço técnico científico ou artístico. O leilão passa a ser aplicado em casos de alienação de bens móveis ou imóveis.

Já a nova modalidade, diálogo competitivo, será utilizada para a contratação de inovação tecnológica ou técnica. São casos em que é preciso buscar soluções que dependam de adaptação das opções que se encontram disponíveis no mercado, assim como aqueles que envolvam especificações que a Administração não consegue definir de modo objetivo e precisa elaborar junto com os interessados.

 

O que trouxemos para você neste artigo é apenas um resumo de uma extensa alteração na lei das licitações em 2021. Quer estar seguro de todas as melhores possibilidades para beneficiar a sua empresa? Converse com os especialistas da CVL Advogados!

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