Sociedade Empresarial: 5 coisas que você precisa saber

Sociedade Empresarial: 5 coisas que você precisa saber

Ao planejar a abertura de um empreendimento, uma dúvida muito comum pode surgir: devo abrir um negócio sozinho, ou devo ter um sócio? Fazer essa escolha demanda conhecimento das vantagens e desvantagens, assim como viabilidade, entendimento do processo e suas particularidades.

É comum nos depararmos com dúvidas e definições equivocadas a respeito do conceito de sociedade empresarial e seus tipos.

O ideal é sempre buscar ajuda jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão, mas como sempre buscamos descomplicar o direito por aqui no blog da CVL, nós preparamos este artigo desmistificando 5 dos principais pontos que você precisa saber sobre uma sociedade empresarial.

Continue lendo e saiba mais sobre EIRELI, sociedade unipessoal e os tipos de sociedade empresarial, e como é a formulação de um contrato de sociedade empresarial.⠀

1. O que é uma sociedade empresarial

Uma sociedade empresarial, segundo o artigo 981 do Código Civil, é um contrato entre pessoas que contribuem reciprocamente, com bens ou serviços, e compartilham os resultados de uma atividade econômica entre si. Essa atividade pode ser restrita a um ou mais modelos de negócios.

Podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas. Todas possuem o objetivo de explorar uma atividade econômica em comum, buscando a produção de riquezas.

Quando uma sociedade empresarial adquire personalidade jurídica? A partir do momento em que o exercício exercido, e todos os seus atos constitutivos, são inscritos e registrados no órgão competente.

2. Quais são os tipos de sociedade empresarial

Apesar de parecer simples, a união de dois ou mais sócios contribuindo reciprocamente, a lei também estabelece as maneiras como uma sociedade empresarial precisa estar constituída. Nós falamos sobre os 6 principais tipos de sociedade empresarial nos tópicos a seguir:

  • Sociedade Simples: o tipo mais básico de todos, a sociedade simples costumava ser chamada de sociedade civil e está ligada somente a prestação de serviços. Alguns exemplos são as associações e as cooperativas. Possui registro nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e a responsabilidade dos sócios é solidária, sendo importante delimitar deveres e direitos de cada um.
  • Sociedade Limitada: uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil, esse tipo de sociedade empresarial pode ser formada por apenas um, por dois ou mais sócios. Está previsto na lei a integralização do capital social por parte dos sócios e a responsabilidade é baseada na participação que cada um representa no capital. É obrigatória a presença de um administrador, sendo esse o responsável pela representação legal da sociedade. Por último, também é obrigatório o registro da sociedade na junta comercial.
  • Sociedade anônima: neste tipo, o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Uma sociedade anônima também pode ser chamada de companhia e está, na maior parte dos casos, relacionada às atividades de grande porte com exploração econômica. Pode ser constituída de duas formas: capital aberto, com a negociação de seu valor na bolsa de valores; ou capital fechado, que não permite a negociação do seu valor na bolsa. O documento que regulamenta essa relação é o estatuto social, não o contrato.
  • Sociedade em nome coletivo: apenas pessoas físicas podem constituir uma sociedade deste tipo. A responsabilidade dos sócios é solidária, o que significa que as dívidas da empresa podem exigir do patrimônio pessoal dos sócios.
  • Comandita por ações: como diz o nome, esse tipo de sociedade apresenta o seu capital social dividido por ações. A responsabilidade é direcionada para seus sócios-diretores. Se difere das sociedades anônimas por ter suas operações realizadas por firma ou denominação.
  • Comandita simples: nesta modalidade, os sócios são divididos em dois tipos, comanditados e comanditários. O primeiro torna o sócio responsável pela gestão e por obrigações perante terceiros. O segundo torna o sócio responsável por integralizar o valor de sua quota na sociedade. É por contrato social que as categorias são estipuladas.

3. Contrato de sociedade empresarial

Como você pode perceber nos tópicos anteriores, nós mencionamos muito a necessidade de um contrato social. É aqui que todos os trâmites jurídicos devem ser pensados, visto que é o primeiro passo para estabelecer uma administração em sociedade.

Ou seja, cada detalhe deve ser investigado, pensado com calma e estar de acordo com todas as partes. Por isso, uma ajuda profissional é sempre a melhor opção.

Neste contrato é preciso constar todas as informações relacionadas ao negócio, estabelecendo acordos e pormenores da sociedade empresarial. Devem estar presentes:

  • Prazo do contrato;
  • Responsabilidade de cada sócio;
  • Percentual de participação;
  • Forma de remuneração;
  • Retirada de lucratividade;
  • Responsabilidade das dívidas;
  • Divisão de prejuízos;
  • Funções de cada integrante;
  • Heranças e sucessões.

4. EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal

Difícil imaginar uma sociedade com apenas um sócio, não é mesmo? Pois é possível e também recomendado em alguns casos.

Estão disponibilizados para o empreendimento individual os tipos de sociedade empresarial EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal.

De forma simplificada, as duas opções diferem em relação aos requisitos de constituição de empresa. A sociedade unipessoal possui as mesmas características de uma sociedade simples.

A constituição de uma EIRELI se dá por uma pessoa física (CPF), capital social mínimo de 100 salários mínimos e aportado em uma única vez, no momento da constituição. Não possui limite de faturamento anual e nem de funcionários.

5. Vantagens e desvantagens

Mas por que você constituiria uma sociedade empresarial? Bom, o principal motivo, normalmente, é a questão financeira. A sociedade acaba sendo uma “troca de conhecimentos”.

Muitas vezes alguém possui uma ideia e um perfil empresarial mas não possui o capital necessário. Ao mesmo tempo, outra pessoa possui os recursos financeiros necessários, mas não possui conhecimento ou experiência na área empresarial. Enquanto sócios, um assume a lacuna do outro.

E é justamente nesta ação que estão as vantagens. Duas cabeças pensam melhor, a empresa terá o apoio necessário para crescer e, com este apoio, a ameaça financeira é menor.

Mas nem tudo são flores; a principal desvantagem de constituir uma sociedade é ter de lidar com possíveis divergências de ideias, muitas vezes levando à dissolução societária. A divisão de lucros também “não é para todo mundo”. 

Perceba que é tudo uma questão de acordo, por isso o contrato ganha tanta importância. Portanto não desanime, se você é um empreendedor de primeira viagem, ou possui uma grande ideia mas não tem as condições financeiras para tirá-la do papel, uma parceria tem muito a agregar.

Basta encontrar um sócio que esteja alinhado com os seus objetivos, esteja ciente dos deveres e direitos que uma união exige, e que você estude bem as especificidades do negócio. Qualquer problema ou dificuldade, os especialistas da CVL Advogados estão preparados para te ajudar!

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