Os principais aspectos da dissolução societária
Uma sociedade pode se iniciar pelos mais diversos motivos, seja no nascimento de um negócio ou ao agregar novos sócios no decorrer de sua existência. Normalmente o objetivo principal de uma sociedade é potencializar a lucratividade da empresa e diversificar a sua base de ativos. Além disso existe aquela velha história de que duas ou mais cabeças pensam melhor do que uma, certo?
Sociedades empresariais, no entanto, são como verdadeiros casamentos do mundo dos negócios: é um compromisso sério que prevê obrigações legais, exige muito empenho de todas as partes e normalmente se inicia sempre com muita vontade de fazer dar certo.
Porém, nem sempre tudo acontece como planejado, às vezes o negócio não segue o caminho do sucesso, ou os sócios não conseguem compartilhar os mesmos objetivos, dentre outros motivos e imprevistos que podem acontecer. Nesses momentos, o melhor a se fazer é buscar formas legais e conciliadoras de encerrar a parceria sem prejuízo para nenhuma das partes.
O nosso artigo de hoje vai falar sobre alguns dos aspectos principais da dissolução societária, dentre eles as causas mais comuns para tal processo, os tipos de dissolução e os tipos de sociedade aos quais esse dispositivo legal se aplica. Continue conosco para saber mais!
O que é dissolução societária?
A dissolução de sociedades empresariais é um fenômeno previsto no Código Civil brasileiro, a partir do artigo 1.033 deste. Ocorre quando os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte da mesma, podendo isso determinar o fechamento da empresa ou a sua continuidade com outro quadro societário.
Quais os tipos de dissolução societária existentes?
Basicamente, o dissolvimento de uma sociedade pode acontecer de forma parcial ou total. Na modalidade parcial, o contrato social é desfeito de forma que um ou mais sócio sejam retirados do quadro da empresa, podendo essa retirada ser de forma voluntária ou não. Nesta forma de dissolução a personalidade jurídica da empresa é mantida e é possível assim dar continuidade às atividades a despeito das alterações no quadro societário.
A dissolução total, por sua vez, prevê o fim das atividades do negócio juntamente com a dissolução do seu quadro societário. Nesta modalidade, a personalidade jurídica da empresa é preservada apenas para os fins de liquidação, processo no qual dívidas e créditos (ativos) são contabilizados, quitações são feitas e, em caso de saldo positivo, o restante do patrimônio é dividido proporcionalmente a cada um dos ex-sócios.
As principais causas de uma dissolução societária
De acordo com o Código Civil existem diversas situações que permitem ou provocam o dissolvimento de uma relação de sociedade.
Dissolução Parcial
No caso da Dissolução Parcial existem somente três hipóteses para que a mesma ocorra: a morte de um dos sócios, o direito de retirada e a exclusão.
A morte de um membro do quadro rompe o vínculo deste com a sociedade existente, permitindo porém que a sociedade permaneça intacta em relação aos demais associados. Neste caso, as cotas do sócio falecido deverão ser liquidadas ou direcionadas de acordo com o que estiver estipulado no contrato social. É possível também que os demais sócios optem pela dissolução total da sociedade, ou mesmo que negocie com a família herdeira a substituição do sócio falecido.
A segunda situação, que talvez seja a mais comum, trata-se do direito de retirada. Ou seja, o sócio decide por vontade própria deixar de compor o quadro societário. Esta hipótese costuma acontecer por quebra ou rompimento do affectio societatis, conceito subjetivo que consiste no desejo dos sócios em estarem juntos para constituição de uma sociedade e para realização do objeto social.
A terceira hipótese para dissolução parcial de uma sociedade consiste na exclusão. Esta possibilidade ocorre quando demais sócios realizam intervenção no sentido de decidir pela saída de um determinado membro do quadro. Por falta grave no cumprimento de suas obrigações societárias ou incapacidades decorrentes. Exemplos comuns que justificam a exclusão de um sócio são a não integralização do capital social e a improbidade na gestão do negócio.
Dissolução Total
Os fatores que podem determinar a dissolução total de uma sociedade, por sua vez, são mais variados. Veja abaixo os principais deles:
- Anulação da sociedade;
- Vencimento do prazo de duração;
- Dissolução extrajudicial;
- Dissolução judicial por causa justa;
- Causas previstas no contrato social;
- Extinção de autorização para funcionar;
- Pela falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
- Declaração de falência ou insolvência civil do não empresário;
- Realização, o desaparecimento ou falta de condições de executar o fim social;
- Sociedade está inativa.
Como vimos, são inúmeras as hipóteses que podem justificar ou motivar a dissolução de uma parceria societária empresarial. A depender das motivações e da qualidade do diálogo entre os membros do corpo societário de uma empresa, a dissolução também pode se dar pela via extrajudicial ou pela judicial.
De todas as maneiras, pode-se dizer que a melhor forma tanto de se iniciar uma sociedade com segurança, quanto de se encerrar uma sociedade sem tanto trauma, é ser bastante atencioso, detalhista e rigoroso com as regras, direitos e deveres na hora de se confeccionar o Contrato Social. É este instrumento legal que tornará tudo mais simples e claro tanto para o bom desenvolvimento de uma sociedade quanto para um eventual fim da mesma.
Portanto, agora você já sabe, se estiver pensando em iniciar novas parcerias, revisar o contrato social da sua atual empresa ou iniciar um processo de dissolução societária, o melhor a se fazer é procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Societário.
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