A terceirização e as mudanças nas relações trabalhistas
A terceirização é um desafio para empresas públicas e privadas, que visam reduzir custos a fim de aumentar a produtividade e gerar mais empregos e renda. A legislação trabalhista referente a encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento é demasiado complexa, e como se não bastasse, caminhamos muito lentamente para longe de uma tão recente recessão econômica.
A lei que amplia a terceirização da mão de obra está vigente há mais de um ano, mas muitos empregadores ainda desconhecem a aplicação correta das normas, o que aumenta o risco de processos trabalhistas em suas empresas.
Você sabe o que mudou, efetivamente, com a Lei da Terceirização, quais as novidades trazidas por essa nova legislação e quais cuidados você precisa ter? A junção de tais questões pode ser marcada como o início da atualização das relações entre empregado e empregador? Tire estas e outras dúvidas no artigo que preparamos para você!
Reforma Trabalhista
Aprovada em novembro de 2017, ela consiste em mudanças nos direitos e deveres de trabalhadores e empresas, oferecendo maior flexibilidade nessa relação, com objetivo de combater o desemprego e a crise econômica no país, segundo o Governo.
É um assunto que ainda gera polêmica e críticas, pautadas em um provável prejuízo aos direitos dos trabalhadores, na falta de confiança no cenário político atual e na dúvida a respeito da eficácia dos objetivos sugeridos.
E como ficou a terceirização?
Ela pode ser entendida como a transferência da execução de atividades da empresa contratante (inclusive sua atividade principal) a empresas prestadoras de serviço. Envolve uma relação trilateral entre empregado, empregador e contratante: entre o contratante e a empresa prestadora é firmado um contrato de natureza civil ou empresarial; entre a empresa prestadora e o empregado é firmado um contrato de trabalho.
Mudanças nas relações trabalhistas
Fica entendido que o objetivo da Lei da Terceirização é dar maior dinamicidade às possibilidades de emprego e à demanda por mão de obra. Tais alterações causaram grandes mudanças no panorama jurídico do Direito do Trabalho. Dessa forma, a lei não trata apenas das hipóteses de terceirização da atividade-fim ou da atividade-meio. Como já foi dito, todas as atividades podem ser terceirizadas, desde que sejam levadas em conta todas as condições previstas em lei.
Leia também: Banco de horas: entenda o que mudou após a reforma trabalhista
A ampliação da terceirização não prejudica a relação de emprego entre o empregado contratado e o prestador. Todos os direitos permanecem inalterados. Mas vale levar em conta algumas alterações, por exemplo: a inexistência de vínculo empregatício entre trabalhadores e sócios de empresas prestadoras e a empresa contratante, caso a empregadora direta não seja capaz de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Veja algumas outras mudanças significativas:
Quarentena
Esta medida impede que a empresa demita seus funcionários contratados para voltar a admiti-los como terceirizados com intuito de reduzir custos. Ele não poderá atuar como terceirizado por no mínimo 18 meses a partir do encerramento do contrato.
Igualdade de direito nas instalações
O texto prevê ainda que o funcionário terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários efetivos da empresa, como alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos de segurança. A regra não se aplica para benefícios (vale-alimentação ou plano de saúde), mas pode podem ser acertados com o empregador.
Trabalho temporário
A lei estipulava que a contratação temporária deveria durar, no máximo, três meses. Agora essa duração foi suplantada para seis meses, podendo ainda ser estendida após o prazo.
Férias
Esta mudança vale para todos os funcionários, contratados ou terceirizados. Agora as férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, o que deve ser negociado com o empregador. Antes era possível dividir as férias em, no máximo, dois intervalos durante o ano.
Tempo de deslocamento
A lei dava direito ao trabalhador de incluir nas horas da jornada de trabalho o tempo gasto com deslocamento até o local. Agora, o tempo já não é mais contabilizado como parte da jornada.
Jornada de trabalho
Antes da reforma, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias. Depois da aprovação, a jornada diária pode chegar a até 12 horas, com direito a 36 horas ininterruptas de descanso. Dessa forma, o limite semanal pode chegar a até 48 horas.
Responsabilidade
A empresa responsável pela terceirização só poderia ser acionada na justiça caso a contratante não cumprisse o que fosse previsto em lei. Após as modificações, quem contrata o serviço deve ficar atento e fiscalizar se a empresa está cumprindo as obrigações para com os trabalhadores.
Caso isso não seja cumprido, a empresa contratada pode responder legalmente. Assim, o empregado só pode entrar na justiça contra a empresa terceirizadora, sem responsabilidades para os contratantes.
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