Vale-alimentação é obrigatório? Veja o que diz a legislação

Vale-alimentação é obrigatório? Veja o que diz a legislação

Nossa legislação garante diversos benefícios aos trabalhadores, mas alguns deles são opcionais, sendo sua concessão ligada aos interesses da empresa ou acordos estabelecidos com os funcionários. Em qual delas está inserido o vale-alimentação?

Antes de começarmos, é bom que se entenda que há uma diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. Ambos os benefícios servem para ajudar na alimentação do colaborador, mas têm aplicações distintas nas relações trabalhistas e na concessão pelas empresas. O vale-alimentação é aceito em estabelecimentos que fornecem alimentos “in natura”, como supermercados. Serve para compra de alimentos em geral. Já o vale-refeição é utilizado para custeio de refeições em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes.

É obrigatório?

Ao contrário de outros benefícios como o vale-transporte, por exemplo, a empresa não tem obrigação de custear o vale-alimentação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o salário pago pelas empresas compreende a alimentação, habitação e vestuário, por isso este privilégio é opcional. Por conta disso, ele deve ser negociado entre empregador e empregado, ou por meio de sindicatos.

Não há lei que estabeleça tal obrigatoriedade, mas vale lembrar que ela exige que haja local para alimentação em empresas com mais de trezentos funcionários, mesmo que o fornecimento das refeições não seja obrigatório. Mesmo assim, o vale-alimentação pode trazer vantagens para a empresa. Listamos alguns motivos:

A importância do vale-alimentação

Primeiramente, o benefício é um bom diferencial de mercado na hora de atrair mão de obra qualificada, principalmente porque profissionais com mais experiência têm preferência por locais que tenham mais a oferecer. Outro fator também é a retenção de funcionários: bons benefícios acarretam em menos rotatividade.

Além disso, serve como um fator motivacional para a produtividade. Colaboradores satisfeitos geram melhores resultados e contribuem para o crescimento da empresa, que se mostrou interessada no bem-estar da equipe.

Ele é considerado salário?

Se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador, o vale não é considerado salário, podendo deixar de ser fornecido a qualquer momento. É importante frisar que o auxílio-alimentação não se incorpora no contrato do trabalhador e não integra sua remuneração.

Pode ser considerado verba salarial?

Se o empregado for contratado para receber um valor X (verba salarial), ao fazer hora extra, ele recebe o adicional de 50%. Isso é considerado verba salarial. No caso do vale-transporte, o funcionário o recebe para se deslocar até o trabalho, ou seja, é verba auxiliar para que ele seja capaz de cumprir suas funções. Este é um caso de verba indenizatória. As verbas salariais devem ser consideradas para pagamentos de outros valores, como férias, décimo-terceiro, FGTS, INSS, aviso-prévio etc, o que não acontece com verbas indenizatórias. No artigo 458 da CLT, o benefício tem natureza salarial, mas com duas exceções.

  • Quando a parcela for paga “in natura”, ou seja, fornecida por meio de programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Quando o pagamento for previsto em norma coletiva de trabalho.

Sempre que o empregador escolher fornecê-lo gratuitamente, sem descontos na folha, o vale-alimentação será considerado verba salarial.

Como deve ser fornecido?

Por meio de cartões ou tickets, com valor determinado pela empresa. A verba deve estar discriminada na folha de pagamento, assim como o vale-transporte, com indicação do desconto. Para evitar descontos salariais, algumas empresas preferem conceder o vale em dinheiro. Nessas situações, então, ele passa a integrar o cálculo para recolher INSS, FGTS e outros impostos. A reforma trabalhista ampara este entendimento, deixando explícito que o auxílio não incorpora contrato de trabalho e não deve ser considerado para o cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.

Norma coletiva de trabalho

Quando previsto em acordo coletivo, o vale-alimentação pode ser cancelado a qualquer momento. A norma pode garantir sua natureza salarial, para ter certeza sobre seus direitos. É sempre bom lembrar que quando o empregador paga o benefício por vontade própria e depois adere ao P.A.T., o pagamento passa a integrar a norma coletiva e o vale continuará tendo natureza salarial.

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