Direito Tributário: princípios e definição de tributo

Direito Tributário: princípios e definição de tributo

Também conhecido como direito Direito Fiscal, o Direito Tributário é um segmento do Direito Financeiro que lida com as leis que regulam a arrecadação e fiscalização de tributos do cidadão, a fim de gerar receita para o Estado. São considerados tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Essa subdivisão do direito concentra-se nas normas relativas ao estabelecimento e coleta dos tributos, assim como a relação jurídica oriunda disso, onde ente público e contribuinte são conectados pelo fato gerador, a confirmação da origem de uma obrigação tributária.

Direito Financeiro

O Direito Financeiro consiste em uma estrutura normativa que abrange os modelos jurídicos que estabelecem relações entre pessoas e o Estado enquanto Fisco. Seus objetivos se concretizam num sistema de princípios e normas às quais a atividade do Fisco deve se adequar. É considerado por alguns especialistas um ramo didaticamente autônomo, constituído pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Tributo: definições

De acordo com o artigo 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou com valor exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Confira as definições de tributo:

1. Compulsória

O conceito de compulsoriedade na obrigação tributária se dá no fato de que este tipo, especificamente, nasce independente da vontade do devedor. Ou seja, este vínculo obrigacional surge independente da vontade do agente, no caso da obrigação tributária, ou por meio de manifestação, tácita ou expressa, da vontade do agente, como a contratação de um serviço ou aluguel.

2. Pecuniária

Todo tributo deve ser expresso em moeda, não podendo ser pago in natura ou in labore, ou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços em troca da quitação de tributos.

3. Prestação que não constitui sanção ou ato ilícito

O tributo não é um penalidade: nasce de uma ação lícita do contribuinte. Logo, não se confunde tributo com sanção, pois esta decorre de um ato ilícito que pode ser penal, administrativo, civil, tributário, etc.

4. Prestação instituída em lei

Parte do princípio da legalidade e tipicidade. A instituição ou aumento de um tributo só pode ocorrer por lei ou ato normativo com força de lei, ou seja, uma Medida Provisória. A lei deve esgotar todo os elementos da obrigação tributária, como a definição do fato gerador, alíquota, sujeito passivo, penalidades, base de cálculo etc.

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5. Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Nesta aqui, o agente do Estado deve cobrar o tributo quando instituído, assim como ele deve estar atento aos procedimentos estabelecidos na lei. A cobrança dos tributos começa com o lançamento, que é a atividade onde é verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor e o valor devido. Tanto este quanto os lançamentos posteriores são de competência da administração tributária, amparado pelo princípio da legalidade.

6. Espécies tributárias

Basta o estudo do fato gerador para definir a natureza jurídica de cada tributo. Sendo assim, eles se dividem em:

  • Vinculados: ligados a uma atividade estatal, que precisa de alguma atividade do Estado a favor do contribuinte para viabilizar a cobrança, como taxas e contribuições de melhoria;
  • Não vinculados: não precisam de atividade estatal para serem cobrados, como impostos e empréstimos compulsórios.

Princípios do direito tributário

Agora que você já entendeu o que são os tributos, é hora de conhecer os princípios básicos do Direito Tributário, cuja base legal está na Constituição Federal, e servem para orientar e sanar as dúvidas que possam surgir. Eles também servem como base para interpretação das normas jurídicas.

1. Princípio da capacidade contributiva

É relacionado à competência do Estado em avaliar todos os casos individualmente, ou seja, os impostos serão calculados de acordo com a situação econômica do contribuinte, respeitando também pontos como o consumo, renda despendida, patrimônio e renda acumulada.

2. Princípio da vedação ao confisco

O Estado é proibido de instituir tributo que ultrapasse o patrimônio pessoal do contribuinte. Isso se aplica apenas no caso dos tributos. Multas ainda podem ser maiores que o patrimônio do cidadão, pois são de outras origens, inclusive de infrações

3. Princípio da legalidade

É imprescindível na aplicação das diretrizes do Direito Tributário. O Estado não pode exigir ou aumentar os tributos sem a aprovação de uma lei para isso. Nas palavras do ART. 5 da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Fica entendido que o Estado deve obedecer as leis para que possa criar, instituir e cobrar impostos, não podendo atuar de forma arbitrária. Este princípio protege o contribuinte de situações abusivas de imposição completa. Sempre que uma medida for tomada, deverá ser proposta em um projeto, aceita e então sancionada pelo Presidente da República

A maior importância no cumprimento dos princípios é a garantia de segurança que o cidadão deve ter com o Estado, que por sua vez, mantém a idoneidade e cumpre o que é determinado na Constituição.

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