Isenção Tributária: como obter a concessão?

Isenção Tributária: como obter a concessão?

A isenção tributária é um assunto cheio de regras, em sua maioria difíceis de interpretar. Em teoria, é um dispositivo legal para que entidades sem fins lucrativos tenham benefício fiscal da isenção de tributos sob taxas. Já na prática, é uma extensão da imunidade tributária. Por medo de cometer alguma ilegalidade ou por falta de conhecimento de meios para que seja realizada a isenção, muitos empresários evitam se beneficiar dela.

De fato, qualquer coisa sem ajuda especializada é mais difícil. Ainda mais quando se leva em conta que as previsões legais para a isenção tributária devem ser minuciosamente analisadas, a fim de cumprir todas as regras previstas em lei. E para que não haja mais dúvidas, preparamos este artigo falando sobre as condições para obter a isenção.

O que é Isenção Tributária?

Representa uma exceção à regra, pois o Estado não pode abrir mão de receitas fora de determinadas situações, que devem atender ao interesse geral. É geralmente confundida com imunidade tributária e não incidência tributária.
É a dispensa de pagamento de tributo por parte de certo grupo ou pessoa jurídica, mediante previsão legal expressa. Não deve perder de vista o interesse público, de maneira que o beneficiado deve apresentar compensações para o benefício da sociedade. A fonte de regulação resulta de leis específicas.

Imunidade Tributária

Como já foi dito, a isenção tributária é um caminho alternativo para as Entidades do Terceiro Setor que almejam redução na carga tributária em saúde, educação e assistência social. A imunidade tributária é um “favor fiscal”, dado por norma infraconstitucional.

Se a isenção é uma renúncia de receitas pelo governo, a Imunidade não é contemplada por essa classificação devido ao seu caráter permanente, ou seja, o Estado não abre mão de certos impostos por não poder sequer cobrá-lo. O regimento então é o bloqueio de cobrança de tributos, previsto na Constituição Federal.

Não Incidência Tributária

Por fim, a não incidência acontece quando a conjectura de tributação está fora dos limites do campo tributário, por exemplo: em um caso de indenização, a Constituição bloqueia a cobrança do Imposto de Renda sobre esses recursos, configurando assim, em um caso de não incidência.

Em prática, a isenção tributária não é nada fácil de ser implementada, tendo início no momento de determinar os tributos sob sua tutela. Um tributo é composto por três categorias: impostos, taxas e contribuições. Os impostos e as contribuições ficam sob tutela da imunidade tributária, de acordo com a Constituição; consequentemente as taxas ficam por conta da isenção.

Quais os requisitos para obter a isenção?

As hipóteses de isenção são legisladas pelos três entes da federação: União, Estados e Municípios. Devido a isso, há dificuldade na definição de critérios para se beneficiar.
As fundações e associações privadas sem fins lucrativos supracitadas são isentas de recolhimento de IR e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que se adequem a certos requisitos. Elas são obrigadas a:

  • Remunerar seus dirigentes pela prestação de serviços, exceto em associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, nas quais dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem direta e ativamente na gestão executiva.
  • Aplicar inteiramente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros com as formalidades que garantam precisão;
  • Preservar por ao menos cinco anos os documentos que comprovem a origem das receitas e o custeio de suas despesas;
  • Apresentar todos anos uma Declaração de Rendimentos, de acordo com o que foi exigido pela Receita Federal

A isenção do imposto de renda não abrange ganhos de capital recebido em aplicações financeiras. A dispensa ampara instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e associações civis que prestem serviços para os quais foram criadas e os disponham para quem se destinam.

Para que tudo seja feito corretamente, é bom se preparar e verificar editais que estão em aberto - este é o primeiro passo a ser tomado, diante da União, Estados e Municípios. Analisando superficialmente, você poderá saber se sua empresa pode ou não se candidatar. Outra dica valiosa é entrar em contato uma assessoria jurídica, para que seja montado um projeto que se adeque às exigências do governo, que são os maiores impasses nessas horas.

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