Direito Societário: principais dúvidas e algumas novidades
O Direito Empresarial é, na realidade, um grande conjunto composto por várias ramificações que tratam de aspectos específicos da situação de uma empresa. Um destes ramos é o direito societário, frequentemente responsável por gerar dúvidas tanto na cabeça dos empresários quanto na prática dos operadores de direito.
O Direito Societário é uma matéria que deve anteceder a própria criação da empresa, sendo a legislação que determina e regulamenta o funcionamento, a estrutura jurídica, a forma como se dará a relação entre sócios ou acionistas, a mediação dos possíveis conflitos ou mesmo alterações no controle da empresa e na participação nos lucros.
Outro fator que tornou esse assunto um pouco mais delicado foi a promulgação do novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em 2016, trazendo novas questões a serem observadas com atenção por advogados que atuam no direito empresarial e societário.
Neste artigo vamos jogar alguma luz sobre parte dessas dúvidas e sobre alguns mitos que surgem e acabam sendo interpretados como verdades. Continue lendo.
Quais são os tipos societários?
Primeiramente, vamos relembrar quais tipos de sociedades empresariais estão previstos no Código Civil:
- Sociedade limitada (LTDA)
- Sociedade anônima (S/A)
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade em comandita por ações
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em conta de participação
- Sociedade cooperativa
- Sociedade simples
O antigo Código Civil diferenciava as sociedades civis e as sociedades comerciais, porém, com o Novo C.C. não existe mais essa diferenciação. O que acontece agora é que se uma sociedade for empresária seu ato constitutivo deverá ser realizado em uma Junta Comercial e se for não-empresária, sua constituição deverá ser feita em um Cartório de Títulos e Documentos.
Os modelos LTDA e S/A sem dúvidas são os mais comuns de sociedade empresária, sendo que o primeiro é utilizado principalmente por pequenas e médias empresas enquanto o último, pela complexidade de sua formação e obrigações legais inerentes, cabe mais às grandes corporações e empresas de maior maturidade operacional.
Como fica a sociedade na divisão de bens da separação conjugal?
Existe o pensamento equivocado de que em uma sociedade limitada, o ex-cônjuge de um dos sócios pode se tornar sócio como parte da divisão de bens. Neste ponto, cabe salientar o seguinte ponto: sociedades limitadas tem caráter pessoal, ou seja, é um contrato social realizado entre duas ou mais pessoas que escolhem firmar entre si uma parceria por meio de uma mesma empresa.
Nas sociedades anônimas, o caráter é capital, não pessoal, dessa forma as quotas são definidas por meio de ações e os sócios são os acionistas, portanto uma ação pode ser perfeitamente repassada a um ex-cônjuge em caso de partilha de bens.
Sendo assim, em uma sociedade limitada, o ex-cônjuge pode sim ter parte na divisão periódica dos lucros e na partilha do capital em caso de dissolução da empresa, mas a única possibilidade de tornar-se sócio é o comum acordo entre os demais sócios que devem alterar o contrato social para incluir o ex-cônjuge como novo sócio se assim desejarem.
Qual a melhor forma de se resolver uma disputa societária?
Os litígios que envolvem disputa judicial costumam ser morosos, desgastantes e podem acabar se tornando onerosos e pouco eficazes. Quando se trata do Direito Empresarial tudo isso ainda pode acabar refletindo em prejuízo à saúde financeira da empresa que se torna pivô de um conflito entre sócios.
A utilização de técnicas de soluções alternativas e/ou consensuais é uma tendência em ascensão, estimulada pelo novo CPC (Código de Processo Civil), como uma forma de desobstruir consideravelmente o sistema judiciário e prover soluções mais céleres para os conflitos de interesses, promovendo o entendimento entre as partes.
A conciliação, a mediação e a arbitragem são as formas previstas no novo CPC, e podem ser previstos no contrato social ou no estatuto de uma empresa como uma das possibilidades na resolução de eventuais conflitos.
Como você pode ver, quando se trata de Direito Societário, é bom ter sempre em mãos o Novo Código Civil e o Novo Código de Processo Civil. Porém, em caso de dúvidas mais complexas e que dependam de análise de jurisprudência, por exemplo, o melhor é contactar um especialista afinal, no mundo do direito, equívocos podem custar bem caro.
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