5 pontos de adequação à LGPD nas empresas

5 pontos de adequação à LGPD nas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que vinha sendo debatida desde 2018, foi sancionada em agosto de 2020 e passou a aplicar punições em agosto de 2021. Isso significa que se sua empresa ainda não fez a adequação à LGPD, você está correndo o risco de ser punido.

A lei surge para dispor sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais com o objetivo de garantir a transparência e a segurança dessas informações, regulamentando a coleta, o armazenamento e o compartilhamento das mesmas.

Portanto, as informações no RH da sua empresa, assim como os dados dos seus colaboradores e dos participantes de processos seletivos precisam estar assegurados segundo a lei.

Mas você está ciente dos fundamentos básicos da lei de proteção de dados e como a sua empresa pode se adequar a eles? Continue lendo e saiba mais!

A Lei Geral de Proteção de Dados não é a única novidade no mercado, entenda também as novidades da nova Lei de Licitações!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma lei para regulamentar os dados pessoais, de usuários de internet ou clientes, recolhidos e utilizados pelas empresas. A lei é inspirada na GPDR, que é a lei de proteção de dados pessoais da Europa. Hoje já são mais de 120 países que possuem uma lei específica para assegurar a proteção dos dados.

A necessidade para esta regulamentação surge a partir de uma série de escândalos de vazamento de dados sem consentimento. Na medida em que mais países e organizações seguem aderindo a esse movimento, a adequação à nova lei vem se tornando também uma questão de competitividade.

Então, antes de mais nada, você precisa conhecer os sete fundamentos básicos que ditam a lei. Veja a seguir:

1º - respeito à privacidade;
2º - a autodeterminação informativa;
3º - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
4º - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
5º - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
6º - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
7º - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Adequação à LGPD nas empresas

Quais dados a LGPD protege?

A lei protege todos os dados considerados pessoais. Ou seja, toda e qualquer informação que possa identificar alguém, como o nome, email, telefone, endereço, número IP, placa do carro, etc.

Segundo a LGPD, os dados precisam ser pertinentes e limitados às finalidades para quais estão sendo tratados, limitando ao máximo o uso dos mesmos.

Estão incluídos aqui tanto os dados digitais quanto os dados físicos.

Como armazenar os dados?

A partir do sancionamento da lei, para que os dados sejam armazenados eles devem estar anonimizados.

Isso significa que deve-se utilizar os meios disponíveis para que durante o tratamento dos dados não seja possível associar de forma direta ou indireta a um indivíduo específico. E sim, já existem meios técnicos razoáveis e disponíveis para a ocasião.

Então, tome como exemplo o armazenamento de um número telefônico. Este não pode estar associado a um nome, CPF, cartões de crédito, e outras informações que sirvam de identificação.

Quando posso tratar os dados pessoais?

O principal ponto da lei de proteção de dados e para adequação à LGPD é a transparência. Isso significa que, se em algum momento você for armazenar dados pessoais e tratá-los, você precisa informar ao titular com exatidão a finalidade e não utilizá-los para nenhum outro fim não autorizado.

Você certamente já se deparou com pequenos pop-ups em sites na internet pedindo pelo seu consentimento com relação à Política de Privacidade e de Proteção de Dados da empresa em questão. Caso o usuário aceite os termos, esta é uma maneira de armazenar os dados dentro da lei. Lembrando que o uso dos dados pessoais devem respeitar o fim divulgado na política da empresa.

A LGPD também prevê outras situações em que os dados podem ser tratados sem problemas. São hipóteses que entram em questões como processos judiciais e administrativos, por exemplo: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, realização de estudos por órgãos de pesquisa, tutela da saúde, entre outros.

Dados pessoais vazaram, e agora?

Em caso de incidentes de segurança ou até mesmo violação dos dados, como roubo ou hack do sistema, a empresa deve arcar com alguns deveres.

Deve-se notificar, dentro de um prazo razoável, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados. Além do prazo, a empresa deve tomar cuidado com outras especificações:

  • A natureza dos dados vazados;
  • Quem são os titulares envolvidos;
  • As medidas técnicas e de segurança utilizadas para proteção dos dados;
  • As possíveis consequências do incidente;
  • Quais medidas foram/estão sendo tomadas para reverter ou mitigar o prejuízo;
  • E, caso a notificação não seja imediata, deve-se justificar.

Como preparar o RH e os colaboradores?

Como você pode ver, não são necessariamente regras difíceis de se adaptar, mas para que sua empresa tenha sucesso o primeiro passo é conscientizar os seus colaboradores.

Um documento salvo de forma incorreta pode invalidar toda a operação, então você precisa rever com o seu RH e todos os seus colaboradores os principais pontos da lei, deixando claro quais são os riscos de não estar em conformidade com a mesma.

Então, encontre um padrão para a organização dos documentos e invista no treinamento daqueles que estarão mais envolvidos na implementação e manutenção das novas diretrizes.

As punições previstas em lei para as empresas que ainda não fizeram a adequação à LGPD vão desde advertências e multas até a suspensão total do funcionamento do banco de dados da empresa. O peso da punição é definido por parâmetros que envolvem a avaliação da gravidade e da reincidência do incidente.

Estar a par desta grande mudança não é algo positivo apenas para o nome e o caixa da sua empresa, mas também para o processo de criação de uma sociedade evoluída, colaborativa, conectada e segura digitalmente.

Ainda tem dificuldades para entender o tema e adequar a sua empresa? Você pode contar com a ajuda da CVL Advogados. Entre em contato!

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