Como funciona o direito condominal?

Como funciona o direito condominal?

O condomínio dá a possibilidade de diversas formas de se relacionar com outras pessoas, seja em família ou em espaços de convivência com as outras pessoas que lá habitam ou trabalham.

Com o processo de urbanização tornando os centros urbanos mais densos, tornou-se inevitável que várias pessoas ocupassem os mesmos locais, como uma maneira de diminuir a extensão territorial desenfreada. E onde há uma grande concentração de pessoas é comum que haja um número maior de conflitos, que precisam ser devidamente resolvidos.

Para isso, existe o direito condominal. Muitos síndicos e condôminos acham que ele refere-se apenas à cobranças, quando na verdade é um conceito que pode ser aplicado em muitas situações dentro de um condomínio.

O que é direito condominial?

Os condomínios oferecem muitos benefícios para seus moradores, como segurança, praticidade (alguns contam com comércio próprio e academias) e melhor qualidade de vida. Por conta de tantas vantagens, condomínios residenciais, comerciais e até mesmo os novos condomínios-clube têm se tornado cada vez mais populares.

Devido a necessidade de tratar especificamente sobre o assunto para que fosse possível estabelecer ordem e organização desses locais, surgiu o direito condominal. É um ramo que se destina a regulamentar a relação entre condôminos, administradores, trabalhadores e até mesmo construtoras.

O direito condominial só passou a ser regulamentado pelo Código Civil a partir de 2003. A expressão das normas condominiais deve constar na Convenção do Condomínio, sobre tudo que trata do regulamento interno do lugar. Esses fatores não estão previstos em lei, mas devem ser regulamentados de acordo com o convencionado.

A convenção tem caráter institucional. Pode não ser algo relevante para quem não atua na área do direito, mas é ela que define o alcance do documento, que não chega a ser um contrato, mas sim um ato-norma: não estão submetidos a ele só os locatários, mas todos os que estiverem sob a vigência do estatuto.

Quando se aplica?

Os conflitos onde pode-se aplicar o direito condominial sempre são relacionados a inadimplência e insatisfação dos moradores ou descumprimento de regulamentos internos. Ele, por sua vez, como previsto em lei, deve ser obedecido, o que nem sempre acontece. Por isso uma série de processos judiciais surgem entre os moradores de um condomínio. 80% desses processos são relacionados a pagamentos. Os outros geralmente são:

  • Carro: é sempre um causador de atrito, seja em sorteios para área coletiva, na hora de estacionar, no número de vagas etc;
  • Animais: barulho, medo que pode gerar em outros moradores, dependendo da raça ou tamanho, dentre outros problemas como sujeira e até mesmo alergias;
  • Crianças: não deveria ser gerador de conflito, mas muitos condôminos se incomodam com choro de bebês e brincadeiras, coisas naturais de qualquer criança;
  • Encanamentos: pode não ser algo que vem a cabeça quando falamos de problemas de condomínio, mas quem vive em um sabe muito bem. É sempre algo ligado à hidráulica em geral, como infiltrações, vazamentos, impermeabilização etc. Pior ainda quando chega a afetar outros vizinhos;
  • Atrito entre vizinhos: pode acontecer em qualquer tipo de habitação onde haja muitas pessoas. As reclamações mais comuns são sobre postura inadequada para com funcionários e moradores, barulho e qualquer um destes itens acima.

Leia também: Direito Imobiliário: você sabe o que é?

Quando contratar um advogado?

Se houve qualquer tipo de desrespeito para com um direito de propriedade ou de vizinhança e todas as medidas amigáveis já foram tomadas pelo síndico ou até mesmo pela administradora do local, o último recurso cabível é o auxílio jurídico especializado.

Os advogados irão esclarecer a legislação e assessorar nos atos de gestão, fazendo a lei valer sobre os direitos do condômino ou do síndico, ou até mesmo tornar possível algum acordo extrajudicial que beneficie ambas as partes envolvidas.

O condômino inadimplente pode ser expulso?

Independente do motivo que levou o morador a não quitar com os pagamentos obrigatórios, ele não pode ser expulso do condomínio. Isso se dá em função do conflito entre o pagamento do condomínio e a proteção de um bem jurídico maior, o direito à propriedade, uma garantia constitucional. Ele estará sujeito à multa pecuniária e a perder o direito de voto nas assembleias, porém jamais expulso de sua moradia.

Gostou desse artigo? Deixe seu comentário ou sugestão e assine a nossa newsletter. Ah, e não deixe de nos seguir nas redes sociais; estamos sempre preparando conteúdo exclusivo para você!

Inscreva-se para receber novidades