Tipos de contrato de trabalho: conheça as opções para seus funcionários
A contratação de bons colaboradores é uma das partes mais fundamentais do funcionamento de uma empresa. Mas durante o acordo, muitas coisas podem estar envolvidas. Os direitos trabalhistas brasileiros e a legislação brasileira como um todo permite diversos tipos de contrato com diferentes especificidades.
Para que tudo seja feito dentro da lei, é primordial conhecer as suas opções na hora da contratação, afinal, é sua responsabilidade entender as modalidades e como cada uma pode afetar a sua empresa.
Se você não sabe quais são os contratos aceitos pela CLT, não se preocupe. Preparamos este artigo com informações rápidas sobre cada um. Continue lendo e conheça as principais características de um contrato CLT.
Características de um contrato de trabalho
Além dos tipos de contratos de trabalho, é importante entender quais são as características do contrato CLT. Ele pode ser bilateral, consensual, comutativo, oneroso, sucessivo e personae.
No contrato bilateral, estão descritas tanto as obrigações do empregador quanto do empregado. As prestações são recíprocas.
Chamamos de consensual o contrato que não exige formalidade para a manifestação das vontades, mas que ainda assim permite o consentimento dos dois lados.
O comutativo é o contrato de trabalho onde as obrigações são conhecidas desde a formalização do acordo. Ou seja, o salário, as despesas e as funções já estão explicitadas. No contrato oneroso são detalhados os benefícios e ônus de ambos os lados.
No trato sucessivo, é determinada a continuidade do tempo das atividades exercidas. Enquanto no personae, as características pessoais do empregado determinam que apenas ele possa prestar os serviços descritos.
Ainda existem contratos informais. No caso, como o nome já diz, o acordo não precisa ser reconhecido. Ou seja, o acordo pode ser verbal, na informalidade. Lembramos que não é o caso do contrato CLT, já que o salário e a função do empregado precisa ser assinada pelo empregador.
Tipos de contratos de trabalho
Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é o ideal para casos de necessidade de suprir demandas urgentes. Na ocasião, já no contrato é estabelecido um prazo de trabalho, podendo ser prolongado por até 9 meses.
É o caso de empresas que precisam substituir urgentemente funcionários em períodos de licença, ou que precisam de ajuda extra em datas com aumento de vendas, por exemplo.
Contrato de trabalho por prazo determinado
O contrato por prazo determinado também pode ser chamado de contrato por experiência. Também tem caráter temporário e não pode passar de 90 dias. Em caso de interesse mútuo, o contrato pode ser prorrogado por mais três meses ou o funcionário pode ser contratado com outro tipo de contrato.
Nesta situação, o funcionário não tem todos os benefícios trabalhistas. Não possui a garantia de aviso prévio e nem de seguro-desemprego; também não tem os 40% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Contrato de trabalho eventual
Ideal para contratar profissionais que trabalham esporadicamente, como em datas especiais ou atividades especiais, que não são diárias.
Neste tipo de contrato, não se configura vínculo empregatício, ao contrário do contrato de trabalho temporário.
Contrato de trabalho terceirizado
Este tipo de contrato de trabalho também não constitui vínculo empregatício à empresa para qual o profissional presta seus serviços. Neste caso, o profissional é contratado por uma empresa terceira na equação.
As obrigações legais, portanto, ficam a cargo da empresa contratante do profissional, e não da empresa contratante dos serviços. O empregado terceirizado tem direito ao vale-transporte, alimentação, auxílio médico e capacitação profissional.
Contrato de trabalho home office
Já dedicamos um artigo especial sobre o contrato de home office, não deixe de conferir para saber mais sobre o assunto.
Resumidamente, esse tipo de contrato se difere com relação aos benefícios do trabalhador e às obrigações do empregador.
Contrato de trabalho trainee
O contrato de trainee é uma boa opção para aquelas empresas que desenvolvem carreiras desde a base. Direcionado para recém-formados entre 21 e 30 anos de idade, este tipo de contrato pode variar de 6 meses a 4 anos e deve informar o formato do vínculo.
Contrato de trabalho autônomo
Para os autônomos, o contrato de trabalho não necessariamente caracteriza vínculo empregatício. Ele pode determinar exclusividade ou não, isso significa que o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades e acordos por fora.
O empregador, no entanto, não possui nenhuma obrigação de arcar com os pagamentos de direitos trabalhistas.
Contrato estagiário
O contrato de estágio é uma oportunidade para estudantes do ensino médio e ensino superior ganharem experiência e oportunidade no mercado de trabalho. Pode ser remunerado ou não. Também é necessário entrar em acordo sobre a possibilidade de benefícios como vale-transporte e vale-refeição, e as horas de trabalho. O estagiário não tem outros benefícios trabalhistas.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Após o fim do contrato por prazo determinado, como mencionado acima, a empresa pode firmar um contrato por tempo indeterminado, onde não existe prazo estabelecido para o término do acordo.
Com este contrato, o profissional possui todos os direitos e benefícios trabalhistas e ambos os lados podem quebrar o acordo em qualquer momento. No entanto, é preciso que cumpra com o aviso prévio. Se a saída não for justificada, o profissional possui o direito ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho intermitente
Instituído pela nova Reforma Trabalhista, este contrato prevê a prestação de serviços em períodos alternados. Isso significa que podem existir intervalos de meses, semanas, dias ou horas entre um serviço e outro. Durante este período, os pagamentos e outros valores indenizatórios são contabilizados.
Já deu para perceber que as opção são muitas, não é mesmo? O mais seguro é sempre buscar ajuda profissional para entender como cada um desses tipos de contrato de trabalho funcionam, entender as brechas e os benefícios. A CVL Advogados é o escritório de advocacia certo para atender essas e outras questões. Entre em contato!
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