Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?
Durante a pandemia do novo coronavírus a possibilidade de redução de jornada e salário, assim como a suspensão do contrato de trabalho, para tentar combater o alto desemprego e os prejuízos econômicos causados pelo fechamento de tantos empreendimentos, fomenta a discussão que envolve a criação de benefícios e projetos de leis para a preservação do emprego e da renda.
Mas você sabe como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Sabe quais são as suas modalidades e hipóteses legais? Quais são os direitos do empregado com contrato suspenso? E a diferença entre rescisão do contrato de trabalho, suspensão e interrupção?
Entender sobre esse assunto é benéfico para o empregador e para o empregado. Então, para saber a resposta dessas e outras questões, continue lendo!
O que é a suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho funciona como uma cessação temporária dos principais tópicos e acordo do contrato. É importante dar destaque para a palavra “temporária”; o vínculo empregatício é preservado, o empregado continua fazendo parte do quadro de funcionários da empresa, ele é apenas suspenso por determinado tempo.
Isso significa que, durante o período de suspensão, as duas partes, empregador e empregado, não são submetidas às principais obrigações contratuais, como prestar serviços e pagar o salário.
Outras obrigações, tais como o dever de não violação de segredo da empresa por parte do funcionário e não praticar concorrência desleal e de respeito mútuo entre as partes, devem ser mantidas.
Caso estes aspectos obrigatórios não sejam cumpridos, existe a possibilidade de demissão por justa causa e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Modalidades de suspensão
Existem duas modalidades de suspensão do contrato de trabalho: por acordo entre as partes ou por imposição de lei.
Na opção de acordo mútuo, é preciso ficar claro que ele não pode ser solicitado pelo empregador, visto que a suspensão do contrato de trabalho implica o não pagamento de salário. A imposição do empregador é considerada ilegal e pode trazer problemas jurídicos para a empresa.
Em caso de imposição de lei, são considerados, por meio de regulamentos na lei brasileira, tanto o lado contratante quanto o funcionário.
Veja a seguir em quais hipóteses a suspensão está prevista em lei.
Hipóteses legais de suspensão
As principais hipóteses legais para a suspensão do contrato de trabalho são nove, e estão previstas em normas da CLT.
Confira:
1. Serviço militar obrigatório
O serviço militar só pode ser considerado obrigatório quando o empregado é convocado para manobra, manutenção da ordem interna ou guerra. Durante o período de serviço, o empregado continuará no quadro de funcionários e receberá ⅔ do salário devido.
Serviços facultativos, ou voluntários, são considerados assunção de novo emprego e portanto não há suspensão do contrato, mas sim um pedido de demissão.
2. Mandato sindical
O afastamento para exercícios de administração ou representação profissional em mandato sindical está previsto no art. 543 da CLT. Durante o período, não está previsto o pagamento de salário.
É possível estabelecer acordo entre as partes sobre o pagamento, ou não, do salário, mas é necessária a criação de uma cláusula contratual, ou uma norma coletiva.
3. Greve
O direito de greve está disposto na lei nº 7.783/89. Os termos da suspensão, como pagamento de salário e data de retorno, podem ser negociados entre as partes.
4. Suspensão disciplinar
Em caso de faltas e descumprimentos por parte do empregado, o contratante pode impor sanções, sendo a suspensão uma delas.
Isso dependerá do número de advertências prévias e da relevância da falta. As normas também precisam ser explicitamente estabelecidas pelo empregador antes de qualquer cobrança.
A CLT impõe no máximo 30 dias de suspensão.
5. Apuração de falta grave
Semelhante ao princípio anterior, no entanto, se aplica apenas em decorrência de prerrogativa gozada pelo empregado estável.
A falta deve ser considerada grave e o empregador possui um prazo de 30 dias para ingressar com o inquérito judicial.
Caso o empregador perca o prazo, ele também perde o direito de pedir a suspensão do funcionário, tendo que pagar o valor salarial do período em que ele esteve suspenso.
6. Prisão provisória
Caso o empregado receba o decreto de prisão provisória, o empregador pode suspender o contrato, mas não pode romper por justa causa.
Afinal, essa medida provisória é aplicada em casos onde ainda houve condenação.
7. Doença ou invalidez
No caso de doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A suspensão ocorre apenas a partir do 16º dia e o funcionário deve recorrer ao auxílio-doença diretamente com o INSS.
8. Qualificação profissional
Em caso de busca por qualificação profissional, como a participação em cursos e programas, a CLT prevê uma suspensão do contrato de trabalho por até 5 meses.
No entanto, o curso profissionalizante deve ser oferecido pelo empregador, que deve conceder voluntariamente benefícios ao empregado. Os benefícios não possuem natureza salarial, mas podem ser em forma de ajuda compensatória mensal, por exemplo.
O acordo deve ser estabelecido coletivamente e autorizado (por escrito) pelo empregador.
9. Medidas provisórias
Em 2020, com a pandemia do novo coronavírus, surgiu uma nova possibilidade de suspensão do contrato de trabalho como medida provisória, e mais tarde convertida em lei.
Para evitar o desemprego, o empregador fica autorizado a buscar um acordo com o funcionário e estabelecer a suspensão contratual durante o período da calamidade.
O prazo atual é de no máximo 120 dias de suspensão.
Interrupção vs. Suspensão vs. Rescisão de contrato
Durante acordos sobre contratos, você pode se deparar com a palavra “interrupção” ao invés de “suspensão”. Pois elas não são sinônimos.
Ambos acarretam a cessação temporária de obrigações do contrato de trabalho, mas, quando há a interrupção apenas a prestação de serviços por parte do empregado é suspendida. As outras cláusulas contratuais, como o pagamento do salário, é mantido. Ou seja, o período de interrupção é contabilizado como tempo de serviço.
São exemplos de interrupção de contrato as ausências legais e licenças remuneradas (maternidade, casamento, falecimento de familiar, entre outros).
Em uma suspensão, como já falamos aqui, ambas as partes não precisam cumprir com suas obrigações.
Já a rescisão do contrato de trabalho é o encerramento total do acordo estabelecido no contrato antes do cumprimento total pelas partes. Todas as obrigações, inclusive o vínculo empregatício, são anuladas.
Direitos do empregado com contrato suspenso
E como ficam os direitos do empregado com contrato suspenso? Ele permanece com todos os benefícios concedidos pelo empregador no fechamento do contrato.
É importante ressaltar que o empregador não possui justa causa para demitir o empregado durante esse período. Logo, existe a garantia de retorno ao cargo eventualmente.
Com as informações dispostas no artigo, esperamos que os conceitos tenham ficado mais simples e fáceis de serem adaptados e utilizados. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! Estamos sempre dispostos a lhe ajudar.
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