Usucapião: o que é e como funciona?
Usucapião é o direito que um cidadão adquire, reconhecido judicialmente, sob o um bem móvel ou imóvel de outra pessoa, devido ao uso deste por um determinado tempo.
Tratando-se de um bem móvel, a usucapião se caracteriza pela aquisição de uma propriedade por tempo contínuo e incontestado. Dessa forma, se uma pessoa não é dona de determinado móvel, mas desfruta desse bem, pode tornar-se proprietária legítima, tendo todo o tempo de uso reconhecido.
Em casos de bens imóveis, contanto que não seja público, podem ser adquiridos através da usucapião.
Modalidade de Usucapião
Existem diversas modalidades de usucapião e são vários os aspectos que diferenciam cada uma delas. Confira cada uma dessas modalidades.
Usucapião Ordinária ou Comum
Neste caso de usucapião, são muitos requisitos a serem cumpridos por lei, porém, o prazo de espera é menor. Para ser configurada como ordinária, o possuidor deve possuir o bem de forma pacífica (não sendo contestada por ninguém), pelo prazo de 10 anos e sem ter saído e voltado da propriedade.
Existem duas variantes da modalidade de usucapião ordinária que são: habitacional e pró labore. Porém, para se encaixar, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: o bem deve possuir registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas que tenha sido cancelado em seguida. Além disso, o imóvel deve ser utilizado como moradia ou de forma produtiva.
Usucapião Extraordinária
Para solicitar a usucapião extraordinária é necessário que o atual proprietário tenha a posse pacífica do bem, por no mínimo 15 anos e de forma contínua.
A usucapião extraordinária também existem variantes: no caso de moradia habitacional e pró labore, o prazo cairá para 10 anos caso o atual proprietário do imóvel comprovar que more ali ou que o utiliza para atividades produtivas.
Usucapião Especial
É uma modalidade com requisitos diferentes. Sendo eles:
- A usucapião rural: a posse ininterrupta e sem oposição, de área rural de até cinquenta hectares deve ser por no mínimo 5 anos. O proprietário deve morar no local e não possuir outro imóvel rural ou urbano.
- A usucapião urbana individual: a posse por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, de imóvel em área urbana, com até duzentos e cinquenta metros quadrados é requisito para se encaixar nessa modalidade especial. Esse bem deve ser usado como moradia e o interessado não pode possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.
- A usucapião familiar: criada pelo programa “minha casa, minha vida”, garante que caso a propriedade seja adquirida por cônjuges, o outro passará a ter direito sobre a parte pertencente ao companheiro, caso se ausente por um período de 2 anos.
Como funciona o processo de Usucapião?
Para se tornar proprietário de um imóvel, através da usucapião, é preciso iniciar um processo judicial. Assim que o processo é aberto, o juiz solicitará documentos que comprovem a posse do terreno, comprovantes de habitação e participação no imóvel.
Enquanto o processo estiver na justiça, e caso o resultado seja favorável, o juiz irá dar sentença reconhecendo a propriedade deste imóvel em nome do autor do processo.
Atualmente, pela simplicidade no processo da usucapião, caso o titular originário do imóvel seja comunicado sobre o processo e não der resposta ao cartório, dentro do prazo estipulado, será levado em conta a autenticidade do comunicado, mas, ainda assim, o prazo poderá ser estendido.
Requisitos para Usucapião
Para que direito a usucapião possa se materializar, existem requisitos que precisam ser avaliados. São eles:
- Posse contínua: esse requisito requer atenção, pois mesmo que o posseiro fiquei no terreno por alguns anos, não poderá abandoná-lo, e depois voltar. Nesses casos, a contagem do tempo começa novamente, a partir do retorno a propriedade.
- Anos de posse: existe uma exigência, específica, relacionadas aos anos para se reconhecer o direito de usucapião, é preciso ter em mente que essa posse obedece alguns critérios especiais.
- Ter justo título: diferenciar quem tem uma justificativa para estar na posse do bem de quem é um simples invasor. Já que quem toma posse do imóvel com uma justificativa acreditável tem justo título. Já quem é invasor, não.
A usucapião é uma forma de manter em vigor o princípio constitucional, designando uma função social à propriedade em questão e garantindo que todos os brasileiros possuam direito à moradia, bem-estar social e econômico.
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