Mandado de segurança: o que é e quando usar

Mandado de segurança: o que é e quando usar

O mandado de segurança é uma garantia essencial do cidadão, e pela sua natureza objetiva a proteção de forma preventiva ou repressiva aos danos causados a todos os direitos fundamentais do indivíduo.

É uma ação, prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição da República Federativa do Brasil de viés civil, que assegura o direito independente da natureza do ato impugnado, seja ele administrativo, jurisdicional, criminal, eleitoral ou trabalhista. Possui a finalidade de proteção dos direitos líquidos e certos, contra qualquer ato de autoridade ou de quem está em ocupação de funções públicas.

Por ser uma uma ação auxiliar, o mandado de segurança, caberá a realização somente quando o direito líquido e certo não for sujeito de proteção por habeas corpus ou habeas data, tendo em vista que essas duas aplicabilidades constitucionais, também pode proteger o direito líquido e certo.

Mas o que são os direitos líquidos e certos? Direito líquido e certo é aquele que não demanda a produção de provas certas, já que o direito se encontra expressado em documento. Para a concessão do mandado de segurança, deve haver, por parte da pessoa responsável, uma lesão ou ameaça de lesão, onde será aplicada esse direito documentalmente comprovado. É líquido pois é exigível, e certo pois tem que ser documentalmente comprovado.

Quem pode requerer um mandado de segurança?

Pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis e cabíveis para acreditar que seus direitos poderão ser violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, então o próprio indivíduo deverá arcar com os custos do pedido. O cidadão também precisará contratar um advogado, para dar início e acompanhar o todo andamento do processo.

Pessoas jurídicas também têm direito de recorrer a um mandado de segurança.

O autor da ação do mandado de segurança, aquele que entra com o pedido do mandado, é chamado de impetrante, e a autoridade contra quem a ação ajuizada, contra quem o mandado será usado, é chamada de impetrado.

Mandado de segurança repressivo e preventivo

O mandado de segurança repressivo pode ser usado quando o já houve a ação de prejuízo ao direito, ou seja, quando o dano ao direito já foi realizado. Nesse caso o objetivo do mandado será corrigir o ato de abuso de poder, onde ali foi causado o prejuízo de direito do indivíduo.

Já o mandado de segurança preventivo, é usado quando o dano ao direito ainda não aconteceu e o requerente deseja prevenir antes que o agravo ao direito se concretize.

É importante também saber que, caso o prejuízo ao direito aconteça durante o processo de mandado de segurança preventivo, a ação é transformada em mandado de segurança repressivo.

Mandado de segurança coletivo

O mandado de segurança coletivo, surgiu na CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) em 1988.

O mandado de segurança coletivo é permitido nas mesmas condições usadas para o mandado de segurança individual, também proposto para a proteção do direito líquido e certo.

O mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por:

  • entidades sindicais (sindicatos),
  • entidades de classe ou outras associações que sejam legalmente formadas há pelo menos um ano,
  • partidos políticos que tenham representação no Congresso Nacional (na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal).

Quando o mandado de segurança não pode ser usado?

O mandado de segurança é cabível e aplicado em situações específicas, assim como a negação do seu uso ocorre em outros casos. De acordo com a lei o mandado de segurança não pode ser usado:

  • contra decisões em que seja cabível um recurso administrativo,
  • contra uma decisão em que ainda caiba um recurso com efeito suspensivo,
  • contra uma decisão judicial que já tenha transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer),
  • para proteger a liberdade de locomoção: para proteger este direito deve ser usado o habeas corpus,
  • para proteger o direito de acesso à informação: nesta situação a ação correta a ser usada é o habeas data.

Quais são os requisitos do mandado de segurança?

Para poder medir um mandado de segurança é preciso que alguns requisitos da lei sejam cumpridos. Além dos requisitos calculados para ao início da petição de qualquer ação, é preciso demonstrar qual é o direito líquido e certo ameaçado no caso.

Também é preciso organizar e juntar todos os documentos que comprovem a ameaça ao direito, além de indicar que autoridade colocou o direito em situação de ameaça. A autoridade pode ser quem tenha praticado o ato ou quem ordenou a sua prática.

Logo após o juiz irá fazer a notificação da autoridade, em um prazo de até 10 dias. O Ministério Público também se manifesta ao longo do processo e, só depois disso, o juiz poderá dar a sentença.

Atenção, o mandado de segurança não é gratuito e para poder iniciar o pedido é preciso de um advogado.

E quando o recurso contra um mandado de segurança é negado?

O mandado de segurança pode ser aceito ou negado pelo juiz que irá realizar o julgamento do pedido. Caso o mandado seja denegado, é previsto em lei que tenha a possibilidade de recorrer esta decisão. Para isso é usado o recurso de apelação.

O direito de recorrer a apelação é válido tanto para quem julgou o mandado de segurança, como para a autoridade coatora que é ré no processo.

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