Tudo que você precisa saber sobre Direito de Herança

Tudo que você precisa saber sobre Direito de Herança

Herança é um assunto delicado e naturalmente, de suma importância para os envolvidos. A morte de um familiar é um momento de sensibilidade para a família, mas em meio à tristeza, questões burocráticas precisam ser resolvidas: quem são os herdeiros? Como deixar um testamento? Quais bens podem ser livremente dispostos em um testamento?

Todas essas questões são derivadas do Direito das Sucessões, que estabelece normas que servem para regulamentar a transferência de patrimônio de uma pessoa para outra após sua morte. Para ajudar na dor de cabeça que a falta de conhecimento no assunto pode gerar, preparamos este post com os principais conceitos sobre a herança.

Direito de Herança

Ao contrário do que se pensa, ela não é um conjunto de bens que são passados após a morte, e sim um direito. No caso do Direito de Família, a situação é mais específica. Os herdeiros necessários são: o cônjuge sobrevivente, filhos e pais do falecido, de acordo com o Código Civil.

Os herdeiros têm direito ao recebimento de metade dos bens, o que é chamado de “Legítima dos herdeiros necessários”, ou seja, parte do patrimônio do falecido não integrará o teor do Testamento deixado. A outra metade pode ser destinada a qualquer pessoa indicada pelo testador, que é quem faz o testamento, ainda que não haja um herdeiro ou familiar.

Partilha de bens

Para começar com a partilha de bens, são necessários a análise do testamento e o inventário.

O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pela pessoa que faleceu, onde ficam exposto seus desejos acerca do patrimônio. Nem todos costumam deixar um testamento, mas sempre que houver um, ele será de extrema importância na hora da partilha e o procedimento do inventário terá que ser realizado na via judicial. Caso não haja herdeiros, metade da herança seguirá o que foi estabelecido em testamento e a outra metade será destinada à União.

Ele pode ser:

Público: Feito quando o interessado dita sua vontade ao tabelião, que a reproduz no livro de notas, e em seguida, lavra a Escritura Pública de Testamento. É necessária a presença de duas testemunhas, a assinatura do testador e do tabelião.

Cerrado: Na presença de duas testemunhas, o testador entrega o testamento escrito por ele ou outra pessoa ao tabelião, que vai verificar se o documento é legalmente válido. Depois disso, lavrará o auto de aprovação, cerrando-o.
O teor do testamento não é revelado para as testemunhas, tampouco para o tabelião, que deverá se encarregar apenas de checar o cumprimento das formalidades legais. A revelação se dará apenas no momento da abertura.

Particular: Escrito pelo testador ou por outras pessoas. Deve, de qualquer forma, ser assinado pelo primeiro. Caso feito à mão, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de no mínimo três testemunhas. Se redigido mecanicamente, não deverá apresentar rasuras ou espaços em branco.

Uma regra deve ser obedecida: metade dos bens não pode ser objeto do testamento. Este limite serve para proteger os herdeiros do desamparo. Na ausência deles, os beneficiados serão parentes de até 4° grau (herdeiros legítimos facultativos).

O inventário é o levantamento de todos os bens que fazem parte do patrimônio e deve ser feito em até dois meses após o falecimento. Assim que é concluído, poderá ser iniciado o processo de partilha de bens, judicial ou extrajudicial. Se os herdeiros optarem por realizar a partilha amigavelmente, não há necessidade de recorrer ao Judiciário; basta o acompanhamento de um advogado.

Petição de herança

Em alguns casos, um dos herdeiros pode ser desconsiderado da partilha, como um filho fora do casamento. Para que não haja injustiça, existe a petição de herança. Ela deve ser solicitada por este herdeiro desconsiderado. Quando o herdeiro for preterido no processo do inventário, poderá pleitear sua admissão nos autos do processo, sem necessidade de ajuizar ação autônoma.

A petição não deve ser confundida com a sobrepartilha, que é o adiantamento da partilha originalmente realizada. Ela pode ser requerida quando um dos herdeiros sentir-se prejudicado na divisão, seja por erro ou omissão de informações da partilha.

Dívidas do falecido

Dívidas e créditos devem ser contabilizados no momento do inventário. São somados todos os bens, incluindo créditos e aplicações financeiras. Deste valor, são subtraídas todas as dívidas. Caso essa quantia ultrapasse o valor dos bens, os herdeiros não poderão ser cobrados.

Desde o início do processo do inventário, é importante a presença de um advogado especializado, responsável por reunir a documentação necessária e mediar situações de conflito que possam surgir. Nem sempre é necessária a abertura de um inventário, como em casos de planejamento sucessório. Os herdeiros devem ficar atentos para que os bens não sejam bloqueados. Por isso é tão importante contar com um profissional competente nesse momento tão delicado.

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