Inquilino e imobiliária configura relação de consumo?
A relação de consumo é caracterizada pelo vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor de algum produto ou serviço. Ela deve ser regida de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, logo, cabe ao fornecedor reconhecer os limites impostos e observá-los a fim de prevenir danos ao cliente. O direito consumerista brasileiro tem como objetivo botar em prática o que está previsto em lei, e determina a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e civil do fornecedor, assim como a proteção pré-contratual, contratual e pós-contratual do consumidor. Vale lembrar que os direitos deste não se resumem apenas ao CDC, que deve estar sempre em comunicação com outras leis que possam ser úteis a um determinado caso.
Mas, para quem aluga ou pretende alugar um imóvel, é possível apontar qual tipo de relação é vigente entre ambas as partes? Para começar, deve-se deixar claro que existem três tipos de relação, que são:
- Locador e locatário;
- Locatário e imobiliária;
- Locador e imobiliária;
Locador e locatário
A relação entre inquilino e locador não é uma relação de consumo, pois de acordo com a Lei do Inquilinato, o vínculo definido aqui é de igual para igual, e tudo deve ser resolvido dentro dessa lei - ela regula a locação feita entre proprietário e inquilino sem intermediação de serviço especializado. Tais contratos não possuem os traços inerentes à relação de consumo, por isso não são amparados pelo CDC, então caso haja algum problema, a solução é acionar a Justiça.
Locatário e imobiliária
Neste caso, trata-se de uma relação contratual comum. Aqui, é estabelecida uma relação: o inquilino paga o aluguel mensalmente à imobiliária e pode contar com sua assistência no caso de acontecer algum problema. Ela representa o proprietário do imóvel. Sendo assim, não é considerada relação de consumo
Locador e imobiliária
A relação entre o proprietário e a imobiliária é uma típica relação de consumo, pois nessa situação, o dono do imóvel é um consumidor que paga pelos serviços prestados pela imobiliária, e tem direito de ter seu patrimônio zelado pela administradora, sendo nulo o exímio de responsabilidade. A relação de consumo depende apenas das características das partes e não do tipo de contrato.
Qual a importância disso na hora de alugar um imóvel?
Antes de fechar negócio com uma imobiliária, é importante ter alguns cuidados, seja você locatário ou locador. Verificar o cadastro de reclamações a respeito de determinada empresa já é um passo para evitar aborrecimentos, assim como o contrato, que deve ser claro e com todas as cláusulas legíveis (principalmente as famosas letrinhas miúdas que limitam os direitos do consumidor).
Se for uma relação de consumo, como a de locador e imobiliária, ela será amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, então é possível recorrer ao Procon em caso de quebra de contrato ou qualquer outro tipo de dano, como a não devolução do imóvel no estado em que foi entregue no início da prestação de serviços.
Direito Imobiliário: você sabe o que é?
A responsabilidade é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa da administradora se o proprietário for lesado (não repassamento do valor do aluguel, ausência de cobrança do mesmo etc); ela automaticamente se torna encarregada de indenizar os prejuízos. Cabe também a ela a obrigação de provar os fatos que levaram à possível ação judicial, sejam a ela favoráveis ou não.
No outro tipo de relação, cabe à Lei do Inquilinato e ao Código Civil o auxílio, e o inquilino ou o proprietário terão que comprovar a culpa da imobiliária para que ela seja responsabilizada.
Esse conteúdo foi útil para você? Curta, compartilhe e deixe seu comentário ou sugestão; seu feedback é muito importante para nós. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter. Até a próxima!
Últimos Postados
- Antes de fechar o contrato, conheça os principais direitos do inquilino
- Contrato de trabalho sem carteira assinada: tudo que o empregador precisa saber!
- Escritório de advocacia em Palmas e em Porto Nacional - O que a CVL pode fazer pela sua empresa
- Recuperação judicial ou falência: as saídas nos tempos de crise
- Como funciona a auditoria fiscal e tributária para empresas