Você sabe o que é direito a acrescer?
O direito de acrescer é uma substituição reconhecida por lei, onde uma pessoa torna-se capaz de receber determinado direito, que antes se atribuía a outra, que não quis ou não pôde recebê-lo, ou seja: em uma disposição conjunta de beneficiários, existe a chance de um deles ficar com a parte do indivíduo faltoso.
Pouco conhecido e utilizado pelos profissionais de direito, ele repercute, principalmente em contratos de doação, contratos de constituição de renda, direito real de usufruto, herança, legado e fideicomisso, e tem como diferencial a previsão ou não da autoaplicabilidade. Isso significa que a substituição pode ser automática, em alguns casos, e em outros depende de expressa determinação. Para entender melhor, vamos falar sobre os dispositivos legais do Código Civil sobre o direito de acrescer.
Contrato de doação
É o contrato em que uma pessoa transfere seu patrimônio para outra. O direito de acrescer se aplica aqui quando a doação é feita em conjunto a marido e mulher, por exemplo, independente do regime de bens. O óbito de um dos cônjuges é suficiente para a aplicação do direito supracitado. Já na prática, isso não é tão aplicado, pois é comum que os bens sejam doados no inventário e na partilha.
Constituição de renda
Neste aqui, a pessoa obriga-se para com outra a uma contribuição. Fica entendido que quando a renda beneficiar duas ou mais pessoas, sem estipulação de valor para cada uma, seus direitos são iguais. Em caso de morte, os outros não ficarão com essa parte. O direito de acrescer, então, depende da previsão do censuísta. Do contrário, a parte destinada ao indivíduo que veio a óbito será obliterada.
Direito de usufruto
A propriedade se divide entre o nu-proprietário e o usufrutuário. Para o primeiro, a propriedade fica desprovida de direitos elementares O segundo detém seu domínio útil, que se baseia nos direitos de uso e gozo, e na obrigação de conservar a sua substância. O direito de acrescer preconiza que a parte do usufruto em favor de duas ou mais pessoas será extinguida caso uma delas morra, a não ser que essa parte seja destinada ao sobrevivente por determinação expressa. Segue a mesma dinâmica da constituição de renda, ou seja, se não houver estipulação da parte do instituidor, será considerada propriedade plena aos nu-proprietários.
Direito das sucessões
Quando vários herdeiros forem chamados à herança em partes não determinadas, e um deles não quiser ou não puder recebê-la, o seu quinhão será distribuído entre os co-herdeiros. Devem ser levados em conta alguns requisitos, como nomeação na mesma disposição testamentária, não-estipulação de quotas individuais então haver um substituto indicado para receber no lugar de um possível ausente.
Fideicomisso
O testador, neste caso, fideicomitente (quando expressa sua vontade em testamento), constitui uma pessoa (fiduciário) como legatário ou herdeiro, impondo que verificada certa condição, deverá transmitir o bem ou herança a outra pessoa indicada por ele. Caso essa pessoa, o fideicomissário, aceite, terá direito a parte que acrescer ao fiduciário.
É sempre importante pôr em dúvida a capacidade do legislador em garantir a efetividade dos direitos sem burocracia e custos elevados, uma vez que direito de acrescer é de enorme importância e oferece muitas vantagens para quem dele faz parte, por isso, esperamos que esta breve explicação tenha sido útil e esclarecedora.
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