Isenção do IPTU: entenda quem tem direito

Isenção do IPTU: entenda quem tem direito

O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo que incide sobre cidadãos ou pessoas jurídicas titulares de algum imóvel que esteja localizado em área urbana. Este imposto é uma cobrança que tem previsão na Constituição Federal brasileira, Artigo 156. O destino da arrecadação, bem como a decisão sobre os valores, a forma da cobrança e a aplicação destes recursos são de competência de cada poder municipal, respeitando, claro, a forma da Lei.

O IPTU recai sobre imóveis construídos ou não, desde que estejam em áreas consideradas urbanas (ou habitáveis). O Código Tributário Nacional (CTN), para efeitos de definição, estipula que para ser considerada zona urbana, uma localidade deve atender a, no mínimo, dois dos cinco seguintes requisitos (construídos ou mantidos pelo poder público): 1 - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 2 - abastecimento de água; 3 - sistema de esgotos sanitários; 4 - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 5 - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

O modus operandi acerca da cobrança do IPTU pode variar conforme o modelo de gestão de cada município, mas a maioria segue alguns padrões que não variam muito de cidade para cidade. Geralmente o imposto é cobrado nos três primeiros meses do ano por meio de uma correspondência entregue no endereço do titular, que pode escolher entre pagar à vista com desconto ou parcelar em 10 vezes.

Valor das alíquotas, outras formas de ganhar desconto e mais detalhes técnicos acerca de mensuração e avaliação dos imóveis devem ser consultados em cada legislação municipal vigente. Os casos de isenção, porém, possuem aspectos em comum na maioria dos municípios.

Acompanhe neste artigo os casos mais comuns de Isenção de IPTU e, caso seja contemplado por algum, procure a Prefeitura da sua cidade para pleitear esse direito. Continue lendo.

Critérios para Isenção de IPTU

Lembre-se que estes são os casos mais comuns, não esqueça de conferir os detalhes e o como solicitar na legislação do seu município

1. Valor venal do imóvel

Muitas prefeituras instituem um valor de referência que definirá quais imóveis estarão sujeitos ou não à cobrança do IPTU. Imóveis que tiverem o seu valor abaixo deste limite estarão automaticamente isentos do pagamento do imposto. Porém, a cada ano tanto o valor do bem quanto o valor de referência da prefeitura podem sofrer alterações.

O valor venal é uma das variáveis que junto com a alíquota definirá a taxação predial, ele representa uma estimativa do valor de venda do imóvel caso fosse negociado à vista. O valor venal é composto pela soma de fatores como o tamanho do terreno, a área construída, o tipo de acabamento e a localização no PGVI (Plano Genérico de Valores Imobiliários).

2. Imóveis de aposentados ou pensionistas

É muito comum, também, que seja dado o benefício da isenção à aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que possuam um imóvel em seu nome. Normalmente este direito se estende a idosos acima dos 65 anos e deficientes físicos com invalidez permanente, podendo haver restrições como por exemplo não haver mais de um imóvel no nome do beneficiário, ser um imóvel com edificação e de uso exclusivamente residencial.

Para ter direito a esta isenção costuma ser necessário apresentar alguns documentos na prefeitura comprovando o preenchimento dos requisitos obrigatórios.

3. Cessão de imóvel para uso público

Imóveis particulares que tenham sido concedidos pelos seus proprietários para a utilização por instituições públicas também podem ser isentados do IPTU. Algumas prefeituras restringem esse benefício somente para cessões de interesse do município, outras estendem ao uso público em geral por meio, por exemplo, de entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, culturais, projetos sociais e outras situações da mesma natureza.

4. Baixa renda e casas populares

Imóveis que fazem parte de loteamentos populares ou de programas habitacionais também podem ser declarados isentos, normalmente a isenção sobre o valor venal já contempla este tipo de imóvel, entretanto este fator em específico, assim como a comprovação de baixo rendimento familiar, podem garantir a isenção.

5. Imóveis tombados

O ato administrativo de tombamento visa a proteção de um bem considerado importante no aspecto cultural, histórico, artístico, etnográfico ou paisagístico. Este ato pode ser realizado por determinados órgãos do poder público quando considerarem que o valor simbólico daquele imóvel é representativo para a sociedade ou parte dela.

Os aspectos acima relacionados são os casos mais comuns de isenção encontrados dentre a maioria dos municípios. O que achou deste artigo? Será que você se encaixa em alguma dessas possibilidades? Deixe uma mensagem com seu comentário.

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