Código do consumidor: evite práticas abusivas na volta às aulas
Início de ano e volta às aulas é um período de muita ansiedade e expectativa para as crianças e jovens, enquanto para os pais ou responsáveis é tempo de dor de cabeça e bastante preocupação relacionada a todos os gastos que andam lado a lado com a educação dos filhos.
O custo de uma educação de qualidade em colégios privados é alto, os materiais escolares, livros didáticos e paradidáticos também não costumam aliviar os bolsos. Porém os problemas não param por aí, infelizmente muitas instituições ainda insistem em práticas abusivas que ferem o direito do consumidor e visam benefício particular, tirando a liberdade de escolha dos alunos e pais e onerando ainda mais o orçamento familiar.
Sendo assim, nunca é demais relembrar quais são os direitos e deveres que alunos, pais e instituições de ensino possuem. Depois de ler esse artigo, você vai se sentir mais seguro e confiante para encarar a maratona que envolve procura por boas escolas, matrículas, reajustes, pesquisas de preços e gastos, muitos gastos.
Continue lendo e fique atento para não deixar passar nenhum detalhe.
Matrícula, renovação e reajuste de preço
Os custos e burocracias envolvidos no processo de matrícula e renovação tornam esse período o mais suscetível a equívocos e possíveis transgressões do Código do Consumidor. Como em toda relação comercial o princípio da transparência também se aplica às escolas, que devem redigir contratos claros e prestar qualquer tipo de informação requisitada acerca dos serviços, da estrutura, do plano pedagógico e dos termos e condições previstos no contrato.
Todo aluno matriculado tem direito a renovação da matrícula, exceto em casos de inadimplência como veremos abaixo. O reajuste das mensalidades só pode ser realizado anualmente e também deve estar previsto no contrato com estimativa de valor e data de vigência.
Reserva de vaga e cancelamento
É permitido às escolas cobrar uma taxa para a reserva de vagas, desde que o valor esteja incluído na anuidade escolar, a cobrança de valores adicionais é considerada prática ilegal. Outro problema recorrente é a não devolução do valor pago em caso de desistência ou cancelamento da reserva. De acordo com a Lei, se não houve a efetiva prestação do serviço, a empresa prestadora deve reembolsar integralmente o valor pago.
Caso esteja previsto em contrato, e a instituição de ensino comprove que obteve gastos administrativos com o trâmite, é possível reter uma parcela do adiantamento em caso de cancelamento da reserva, sob o limite máximo de 20%.
Inadimplência
É permitido por lei às escola privadas a não renovação da matrícula com os alunos inadimplentes, no entanto só é permitido desligar o aluno da instituição por motivo de inadimplência ao final do período letivo, que pode ser anual ou semestral no caso das instituições de ensino superior.
Às escolas não é permitido a aplicação de nenhuma espécie de penalização pedagógica ao aluno por falta de pagamento. Também não é permitido a retenção de quaisquer documentos do aluno como forma de garantir o pagamento da dívida, devendo os documentos de transferência escolar serem expedidos independentemente do pagamento ou não das mensalidades em atraso.
Material escolar
É permitido às escolas oferecerem pacotes aos clientes contendo todos os itens da lista de material de uso individual, porém o consumidor deve ter direito de escolher se deseja optar ou não por comprar o pacote oferecido pela escola. Tentar obrigar os pais a pagar uma taxa de material escolar sem oferecer a opção de comprar fora é considerado venda casada, prática ilegal.
A escola também não pode cobrar ou incluir na lista de materiais obrigatórios itens de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, pincel atômico ou giz de cera. Os materiais de uso coletivo da escola devem ser custeados pelo valor da mensalidade, não cabendo aos pais ou alunos a responsabilidade de arcar com estes custos. A escola também não pode exigir que sejam comprados materiais de marcas específicas, ainda que os materiais indicados sejam de qualidade superior.
Uniformes
Assim como em relação aos materiais escolares, as escolas devem disponibilizar mais de uma opção de estabelecimento onde os pais possam adquirir os uniformes escolares. A exceção é no caso de ser uma marca registrada, que neste será ofertado pela própria escola.
A informação é a maior arma para evitar práticas abusivas e o descumprimento da legislação. Busque sempre prezar pelo seu direito à informação e à transparência e priorize instituições que também valorizem estes princípios, dessa forma você evitará problemas e equívocos na hora de garantir uma educação de qualidade para os seus filhos.
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