Controle da jornada de trabalho de empregados domésticos: Como funciona?
A igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais profissionais urbanos e rurais foi estabelecida por meio da Emenda Constitucional n° 72/2013. Ela trouxe uma série de melhorias e garantias para essa modalidade. Já a Lei Complementar nº 150/2015 determinou novas regulamentações, como a jornada de trabalho de empregados domésticos.
Antes desses dispositivos constitucionais, era comum que esses profissionais trabalhassem durante longas jornadas, sem ganhar nada a mais por isso. Além disso, recaia sobre eles o dever de comprovar a carga horária extraordinária.
Desde a implementação das regulamentações, sair da informalidade e encontrar maneiras de cumprir com o disposto tornaram-se prioridades entre os contratantes. Afinal, além de garantir uma melhoria na dinâmica com o empregado, também é preciso evitar futuras complicações.
No entanto, para que o contratante tenha um respaldo legal, não basta colocar em prática o que a lei determina; é preciso se munir de estratégias que possam comprovar isso. E o segredo para isso é o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse controle para que você possa evitar problemas futuros. Acompanhe a seguir.
Conheça o que determina a lei
É considerado empregado doméstico qualquer profissional que presta serviços de forma contínua para uma pessoa ou família em estabelecimento residencial, com subordinação e mediante pagamento.
O Ministério do Trabalho inclui nessa categoria os seguintes profissionais: cozinheiro, mordomo, babá, motorista, acompanhante de idosos, vigia, jardineiro, lavador e faxineiro. As diaristas não se enquadram nesse grupo, já que não prestam suas atividades de forma contínua.
Em relação à jornada de trabalho de empregados domésticos, o limite semanal é de 44 horas, ou 8 horas diárias. A organização dessas horas pode ser remanejada, desde que não ultrapasse o limite semanal. São admitidas duas horas extras por dia. Mediante acordo, a jornada pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso.
Em alguns casos, o regime de contratação é feito em caráter de jornada parcial. Assim, o empregado doméstico tem como limite semanal de trabalho 25 horas. Para esses profissionais, a jornada extraordinária é de, no máximo, uma hora por dia.
Independentemente do tipo de jornada de trabalho que o trabalhador seja contratado, é preciso respeitá-la e controlá-la. Além disso, é importante estabelecer essas combinações expressamente no contrato empregatício.
Como funciona o banco de horas na jornada de trabalho de empregados domésticos
O banco de horas é um sistema de compensação das horas extraordinárias. No que tange à jornada de trabalho de empregados domésticos, a lei assegura que, mediante acordo individual, é possível aderir a essa modalidade.
Implementada na forma da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações que abrangem aspectos como a jornada de trabalho. O artigo 59 diz que a compensação do banco de horas deve ocorrer no período máximo de seis meses. Até então, o prazo assegurado pela LC 150 era de 12 meses, sendo que as primeiras 40 horas extras deveriam ser pagas ao empregado quando elas não fossem compensadas no mês.
Atualmente, é importante ter em mente que, no âmbito judicial, o ônus de prova quanto às horas extras trabalhadas e invertida ao empregador, cabendo apenas a ele a alegação fática da jornada de trabalho cumprida. Por essas razões, recomenda-se sempre a utilização do controle de frequência em um dos modelos que veremos a seguir.
Como fazer o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos
Tanto o empregador quanto o empregado são protegidos pela obrigatoriedade de registro diário de ponto. Para isso, é necessário realizar a marcação real da jornada desses trabalhadores.
Esse processo pode ser feito por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico. Conheça algumas modalidades:
Livro de ponto
Essa é a forma mais comum de fazer o registro da jornada de trabalho de empregados domésticos. Esse caderno possui espaço para o preenchimento de data, hora e assinatura e pode ser encontrado em papelarias.
O livro deve ficar em local de fácil acesso para o trabalhador. Certifique-se de que todas as marcações (entrada, refeições, intervalos e saída) sejam devidamente anotadas.
Ponto eletrônico
Essa modalidade é mais moderna, mas tem um custo mais elevado. Algumas opções incluem leitura biométrica, marcações via aplicativos, internet e telefones. É importante lembrar de que qualquer aparelho está sujeito a falhas. Por isso, o backup das informações deve ser realizado com frequência.
Folha ponto
Esse método consiste em folhas avulsas de ponto. É bastante prático e simples, mas é preciso redobrar a atenção em relação ao arquivamento e à conservação do material.
Independentemente da ferramenta escolhida, ressaltamos que, após o preenchimento, o empregado deve assinar o documento, resguardando o empregador de futuras ações trabalhistas.
Além disso, no caso de preenchimento manual, o registro deve retratar a realidade. O chamado “horário britânico” - entradas, intervalos e saídas sempre iguais - é inválido como meio de prova, já que é impossível que o trabalhador seja tão pontual todos os dias.
O controle da jornada de trabalho de empregados domésticos evita transtornos e problemas judiciais e aumenta a relação de confiança entre as partes. Por isso, é preciso manter-se bem assessorado e atualizado em relação à legislação.
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