Honorários sucumbenciais: entenda o que são e quando podem ser cobrados

Honorários sucumbenciais: entenda o que são e quando podem ser cobrados

Profissionais liberais, ou seja, que exercem sua profissão de forma independente, normalmente são remunerados através daquilo que convencionou-se chamar de honorários. Médicos, cirurgiões dentistas, psicólogos, jornalistas e advogados, dentre outros, são alguns exemplos de profissionais que podem desempenhar o seu ofício de maneira liberal.

O pagamento desta verba costuma ser arbitrado diretamente entre os profissionais e os clientes. No caso dos honorários advocatícios existem alguns pisos, tetos e tabelas que servem como referência e evitam a cobrança abusiva ou o aviltamento de valores. Os advogados podem receber honorários de três formas diferentes: os contratuais (ou convencionados), os arbitrados e os honorários sucumbenciais, do qual falaremos um pouco mais neste artigo.

Os honorários sucumbenciais são aqueles devidos pela parte derrotada - também chamada sucumbente - no processo, ao advogado da parte vencedora. Esse tipo de honorário é um direito constituído de todo advogado, garantido e regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 e reconhecido pela OAB para todos os profissionais inscritos na Ordem. O pagamento deste direito, assim como as custas judiciais antecipadas, são obrigatórios a parte perdedora.

Os honorários de sucumbência são uma espécie de retribuição formal dada pela presteza, zelo, dedicação e responsabilidade do profissional na prestação do seu serviço. Analisando os quesitos antes mencionados, o juiz de direito que julgar o processo é quem vai decidir qual será o valor da verba honorária, definindo uma porcentagem com base no valor total da condenação.

Porcentagem e critérios de definição dos honorários

Como já citamos, o juiz responsável por emitir uma decisão sobre o processo é quem definirá qual a porcentagem, sobre o valor total da condenação, que será devida ao advogado da parte vencedora. Este percentual, no entanto, não deverá ficar aquém ou além do limite mínimo de 10% e o máximo de 20%, respectivamente.

Além dos critérios supramencionados referentes ao zelo e ao compromisso do advogado, também são observadas outras características como: a estrutura física e de pessoal oferecida pelo profissional; as dificuldades observadas para realizar o atendimento; a natureza e a importância da causa para o cliente e para o Poder Judiciário e; o tempo exigido do profissional para a boa execução de seu serviço.

A distribuição dos honorários sucumbenciais envolvendo várias partes

Como você deve imaginar nem todo processo judicial cível envolve apenas duas partes, bem como, nem sempre cada uma das partes é totalmente vencedora da causa enquanto a outra é totalmente vencida. As tramas jurídicas podem ser bastante complexas, com partes diversas e diferentes vereditos sobre cada ponto julgado. Neste casos, quem é obrigado a pagar o que?

Vamos por partes. Se um processo envolve duas partes, sendo que uma foi atendida em uma parcela dos pedidos porém não foi em outras, ou seja, uma vitória parcial, os custos dos processos e honorários serão divididos proporcionalmente entre cada litigante.

Porém se nesse mesmo exemplo, uma das partes litigantes vencer na maioria dos pedidos e perder apenas em uma parcela mínima, somente a parte que perdeu majoritariamente deverá arcar com a totalidade dos custos judiciais e honorários sucumbenciais.

Por fim, caso se trate de um processo que envolva múltiplos réus e autores, a totalidade dos custos deverá ser proporcionalmente dividida entre cada integrante da parte vencida.

Outras considerações sobre os honorários de sucumbência

Como já foi dito, o recebimento desta verba é um direito da classe dos advogados, a sua definição e determinação é um dever dos juízes no âmbito civil e o seu pagamento é uma obrigação das partes derrotadas em processos desta natureza. Portanto, se alguma decisão for omissa no que se refere ao pagamento deste direito, o advogado lesado pode requerer de forma autônoma a cobrança e o pagamento dos honorários.

Os honorários sucumbenciais serão devidos mesmo nos casos em que um advogado desenvolva uma atuação em causa própria. O pagamento, em todos os casos, poderá ser feito no nome do próprio advogado ou no nome do escritório do qual o mesmo faça parte do quadro de associados. Advogados na condição de representantes jurídicos de uma empresa, ou seja, empregados, também possuem o direito sobre este pagamento em caso de vitória do seu empregador.

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