Aposentadoria rural: entenda como funciona

Aposentadoria rural: entenda como funciona

Aposentadoria é um tema que possui um certo grau de complexidade e, não raro, enche de dúvidas e receios a cabeça de um grande número de pessoas. Porém, existem casos que são ainda mais nebulosos pois envolvem atividades que praticamente não apresentam níveis de formalização trabalhista, como normalmente acontece nas áreas urbanas .

O que acontece com aquelas famílias que subsistem da agricultura familiar ou tiram a sua renda de alguma atividade extrativista? Como é contado o tempo de serviço do indivíduo que trabalha metade da sua vida na lavoura, mas resolve ir para a cidade arranjar um emprego e tentar a vida? Com que idade um pequeno agricultor que vive da sua produção terá direito a se aposentar se nunca teve uma carteira de trabalho assinada?

A aposentadoria rural, e todas as suas possibilidades de desdobramento, são benefícios previstos na Previdência Social e regulamentados através de uma série de leis. É preciso ficar atento, pois cada caso deve ser analisado individualmente, visto que, como dissemos, existem várias possibilidades e cada uma delas tem suas restrições, contextos e pré-requisitos para serem aceitas.

Vamos tratar de alguns conceitos básicos sobre esse tema para termos uma visão mais ampla e embasada sobre as possibilidades da aposentadoria do trabalhador rural.

Quem é considerado trabalhador rural?

Existem diversas categorias de trabalhador rural que podem receber os benefícios do INSS pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quais sejam:

  • O segurado empregado: são os trabalhadores que prestam serviços e realizam atividades rurais por meio de vínculo empregatício e têm a sua contribuição recolhida pelo empregador, estando registrados na Previdência através da Carteira de Trabalho;
  • O contribuinte individual: estes são os trabalhadores que prestam serviços a uma ou mais empresas, porém sem o estabelecimento de vínculos empregatícios, podendo atuar como diaristas ou realizando serviços/empreitas específicos, como uma colheita por exemplo. Este tipo de trabalhador deve realizar a sua inscrição na Previdência de modo a obter a Guia de Recolhimento, por meio da qual fará as suas contribuições;
  • O trabalhador avulso: este tipo de trabalhador, assim como o anterior, realizará atividades rurais, como o bóia-fria ou o diarista, por exemplo, também sem vínculo empregatício com as empresas, porém intermediado por alguma entidade de classe como uma cooperativa ou um sindicato. A entidade será a responsável por recolher os tributos desse trabalhador.
  • O segurado especial: muitas pessoas utilizam o termo aposentadoria rural para se referir a esta categoria específica. Trata-se do benefício da previdência voltado aos pequenos produtores individuais ou familiares, que atuam sem nenhum tipo de relação empregatícia. Estão incluídas nessa modalidade todos os membros da família que exerçam a atividade junto com a família. Pescadores artesanais, grupos ou indivíduos extrativistas e indígenas também podem ser beneficiados por esta modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por idade rural

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador rural precisa cumprir alguns pré requisitos de idade e tempo e tempo de contribuição, além da comprovação das atividades e do tempo declarado.

Com redução de 5 anos em relação à aposentadoria por idade urbana, o homem precisa ter no mínimo 60 anos e a trabalhadora rural pelo menos 55 anos de idade. O período de carência mínimo (contribuição ou comprovação da atividade) é de 180 meses (o equivalente a 15 anos)

Aposentadoria por idade híbrida

Se você trabalhou a primeira parte da sua juventude em um sistema de economia familiar rural, e agora que está na cidade, contribuindo com a previdência nos moldes urbanos, saiba que é possível complementar a sua carência e o seu tempo de contribuição comprovando que a sua atividade rural é verdadeira e realizando o pedido de complementação.

As exigência para a aposentadoria híbrida, no entanto, mantém os limites de idade da aposentadoria normal de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com os mesmos 180 meses de carência.

Algo muito importante quando se trata da aposentadoria rural é manter a guarda de todo e qualquer documento que comprove a atividade trabalhista rural de quem pleiteia o benefício, como, notas de compras e vendas, registros em associações, cadastros em empresas. Cada um desses documentos será necessário para garantir o perfeito cumprimento do direito previdenciário do trabalhador rural.

Se tratando desta matéria, existem casos que só são possíveis a partir de processos judiciais, enquanto em outros basta o trâmite por meio do INSS para obter o benefício de direito. Trata-se de um assunto bastante complexo, mas esperamos ter aberto o caminho por algumas noções básicas da aposentadoria rural.

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