Acordo coletivo de trabalho: como utilizá-lo na sua empresa

Acordo coletivo de trabalho: como utilizá-lo na sua empresa

Você já ouviu falar sobre acordo coletivo de trabalho? E a convenção coletiva de trabalho? Todo empreendedor deveria conhecer esses termos, entender o que eles significam e como eles podem impactar no dia a dia da sua empresa e de seus colaboradores.

O acordo coletivo de trabalho pode ser uma boa ferramenta para trazer segurança e tranquilidade no ambiente empresarial, ajudando a evitar conflitos entre empregador e colaboradores, oferecendo maior autonomia empresarial, atendendo demandas específicas das empresas, e garantindo maior previsibilidade acerca das exigências trabalhistas a serem cumpridas.

Se você, empreendedor, está buscando entender mais sobre essa possibilidade, continue lendo que vamos te explicar, de forma simples, as minúcias do Acordo Coletivo de Trabalho, e a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva.

Boa leitura!

O que é um acordo coletivo de trabalho?

Chamamos de acordo coletivo de trabalho o pacto feito entre o sindicato representativo de uma categoria profissional e uma ou mais empresas do ramo e seus funcionários. A partir do acordo são definidas questões como condições de trabalho, ditando regras que todos os envolvidos devem cumprir.

Os acordos podem ser vistos como um contrato, onde colaboradores e empresas expõem suas necessidades e solicitações, criando cláusulas e normas jurídicas. Após o período de negociação e de construção desse contrato, é feita uma reunião onde os colaboradores votam pela aprovação ou desaprovação das propostas apresentadas.

Se aprovado, o contrato é entregue a Delegacia Regional do Trabalho para fiscalização e caso haja descumprimento, o sindicato aciona o Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa pode ser multada.

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

A principal diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva está na incidência do acordo e da fiscalização.

Na convenção coletiva de trabalho, os efeitos dos acordos incidem em toda a categoria, e não apenas nas empresas participantes. Na convenção, também é preciso a presença do sindicato empresarial assim como o do sindicato dos trabalhadores, enquanto no acordo coletivo de trabalho é necessário apenas o segundo.

Como utilizar o acordo coletivo de trabalho

O acordo coletivo de trabalho pode ser vantajoso em diversas situações. Mas é utilizado, principalmente, na discussão dos seguintes temas: jornada de trabalho; cargos, salários e funções compatíveis com a situação pessoal do empregado; teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente; remuneração por produtividade; e prêmios de incentivo.

Para a jornada de trabalho, é possível a redução da jornada de trabalho, com proporcional redução salarial, instituição de banco de horas anual, possibilitando a compensação de jornada e também a regulamentação do intervalo intrajornada.

Já falamos por aqui no blog sobre a utilização da redução da jornada de trabalho durante a pandemia, não deixe de conferir.

Também já falamos sobre os tipos de contratos de trabalho, explicando como funciona o acordo coletivo de trabalho em casos de home office, trabalho intermitente e regime de sobreaviso, confira clicando aqui.

Por fim, é preciso entender que o acordo é feito a partir de concessões feitas por ambos os lados, sempre pensando na situação mais vantajosa. Portanto, toda redução ou corte deve vir com uma contrapartida por parte do empregador. Como resultado, o empresário será beneficiado com a instituição de cláusulas que atendem aos interesses da empresa.

Cuidados com o acordo coletivo de trabalho

Os acordo costumam ser mais vantajosos do que o contrário, mas antes de celebrar, é preciso tomar certos cuidados no processo de pactuação.

O primeiro cuidado está na redação do termo de acordo. A nossa dica é que você tenha ao seu lado um advogado especialista em contratos, para que toda cláusula e entre linhas sejam esclarecidos.

Ainda sobre a redação, é importante que o contrato seja redigido de forma clara, sem espaço para interpretações ambíguas, sempre lembrando que neste formato apenas a empresa é multada. Por isso, tome todas as suas precauções.

O segundo cuidado é ter a certeza que todas as exigências legais estejam adequadas formalmente e depositadas administrativamente junto à autoridade ministerial.

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