Funcionário home office: o que você precisa saber antes de contratar

Funcionário home office: o que você precisa saber antes de contratar

Tudo indica que a tendência de adesão ao home office veio para ficar. Não são poucas as empresas que decidiram tornar seu funcionamento 100% remoto depois da experiência que tiveram durante o isolamento social. Mas antes de contratar, é preciso analisar o caso de cada funcionário, buscar formas de otimizar o tempo, redobrar os cuidados com a segurança das informações e a saúde dos colaboradores.

Menos tempo no trânsito, menos gastos com alimentação, rotinas e horários mais flexíveis, são alguns dos benefícios de trabalhar de forma remota. No entanto, como esses pontos afetam o contrato de trabalho para home office?

Como é feita a decisão e a supervisão de horários? O vale-transporte, vale-alimentação e o vale-refeição não fazem parte das obrigações da empresa?

Alguns destes cuidados estão previstos na lei trabalhista e é sobre isso que vamos falar neste artigo. Confira como é um contrato de trabalho home office e esclareça as principais dúvidas.

Home Office e as leis trabalhistas

O home office, ou “teletrabalho”, passou a ser regulado só depois da reforma trabalhista de 2017. A CLT determina que a modalidade deverá ser expressamente definida no contrato individual de trabalho, juntamente com as atividades que serão realizadas.

A obrigação da empresa passa a ser oferecer a infraestrutura; como equipamentos, internet, energia elétrica, entre outros.

Caso o funcionário faça a migração de modalidade, deve-se firmar um aditivo contratual.

Durante a pandemia do novo coronavírus vigorou por cerca de 4 meses a Medida Provisória (MP) 927/2020, que facilitava a implementação do home office durante o isolamento. Ela determinava que bastava a notificação do empregador com uma antecedência de 48 horas por escrito.

Ou seja, se alguém que até então trabalhava de forma presencial, fechou um acordo para migrar para a modalidade remota durante o isolamento, com o fim da validade da MP o correto é que, para continuar de forma remota, se elabore um novo acordo regulamentando a situação sob os moldes da CLT.

A MP 927/2020 não foi renovada, e deixou de valer em julho de 2020. Portanto as empresas devem tomar cuidado para não confundir as regras.

Como criar um contrato de trabalho home office

Para formalizar um contrato de trabalho home office, ele deve seguir as seguintes regras:

  • O controle de jornada é feito por tarefa, não por hora. E como não há controle de jornada, também não há pagamento de horas extras.
  • O contrato deve formalizar todos os gastos relacionados ao trabalho (equipamentos, contas de internet e luz, etc.)
  • Não é permitido exigir que o funcionário compareça à empresa para realizar tarefas específicas.
  • A empresa deve instruir o funcionário sobre as regras de saúde, ergonomia e segurança do trabalho. O funcionário deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as indicações.
  • Caso haja algum acordo entre contratante e funcionário sobre o fornecimento de equipamentos e controle de horários, deve ser registrado e formalizado em um contrato.
  • Por fim, o registro na Carteira de Trabalho é fundamental da mesma forma.

Como a lei trabalhista deixa a modalidade de teletrabalho aberta para acordos, subjetivos e individuais, entre funcionário e empregador, o mais indicado é que você possua uma assessoria jurídica para não cair em contradições e processos.

Principais dúvidas com relação ao contrato de trabalho home office

Quais são os direitos do funcionário em home office?

Os direitos trabalhistas para funcionários home office são os mesmos daqueles que trabalham de forma presencial.

Estão determinados pela CLT: direito a férias, décimo terceiro salário, aviso prévio (aqui está incluso a migração de modalidade), FGTS, licenças remuneradas, entre outros.

A empresa pode estipular encontros presenciais?

Reuniões e treinamentos podem ser convocados para a realização na sede da empresa, mas o funcionário não pode ser convocado a trabalhar de forma presencial.

Esses encontros pontuais devem ser pré definidos e formalizados no contrato.

Existe um limite de volume de atividades?

A grande vantagem do home office é justamente a flexibilidade do funcionário para determinar a sua própria jornada. Como é determinado que o controle é feito por tarefa e não por horário, fica a critério do colaborador o limite da demanda diária.

É claro que, se a empresa e o funcionário chegaram a um acordo de controle por horário durante a formalização do contrato, ambos devem respeitar essa determinação.

Vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição continuam sendo responsabilidade da empresa?

Assim como a maior parte dos tópicos contratuais, os benefícios de transporte e alimentação passam a ser definidos em acordos entre funcionários e contratantes.

Enquanto o vale-transporte perde o seu sentido e pode ser facilmente cortado, o VA e o VR são mais controversos. Principalmente se o funcionário já trabalhava presencialmente e recebia os benefícios, ele pode alegar prejuízo na alteração de contrato.

Mais um motivo pelo o qual você deve sempre ter um assessoria jurídica junto a empresa durante os acordos.

Durante a migração, o salário pode ser reduzido?

A única diferença que pode ocorrer é no valor dos benefícios, como já comentado no tópico anterior. Se o funcionário permanece com a mesma carga horária e as mesmas funções, não há motivo para abaixar, ou aumentar, o salário.

Lembramos mais uma vez que cada caso é diferente do outro. O trabalho remoto de fato pode trazer muitos benefícios, mas deve-se ter muito cuidado na hora da contratação. É fundamental estabelecer acordos claros e tomar todas as providências jurídicas antes da formalização.

As suas dúvidas foram esclarecidas ou você acredita que faltou abordar algum tópico? Deixe o seu feedback nos comentários, estamos sempre prontos para lhe atender.

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