Demissão por justa causa: os 5 principais motivos

Demissão por justa causa: os 5 principais motivos

As relações de emprego envolvem obrigações por parte dos trabalhadores e de suas empresas. Todavia, a desobediência dessas normas por parte dos empregados podem levar a situações previstas na CLT como motivos cabíveis de demissão por justa causa e consequente quebra do contrato de trabalho.

É fundamental que ambas as partes conheçam a fundo seus direitos e deveres, afinal, nos referimos a casos graves de quebra de conduta, sendo que o cometimento de excessos pode até mesmo dar causa a ações trabalhistas e afetar o orçamento da empresa.

Apresentaremos agora os principais motivos de demissão por justa causa no ambiente de trabalho. Confira!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a dispensa do trabalhador através da apresentação de um argumento legalmente forte e convincente, que seja capaz de justificar a baixa na equipe de funcionários da empresa.

De qualquer forma, a justa causa deve ser devidamente provada. Isso significa que a empresa precisa demonstrar que o trabalhador quebrou regras ou violou normas da empresa, como desobediência, violência, abandono de emprego, etc.

Os motivos de justa causa que levam ao desligamento:

A CLT, como consta no seu art. 482, mostra uma lista de situações que justificam e são cabíveis de demissão por justa causa. Conheça cada uma delas nos tópicos a seguir.

Violação de segredo da empresa

Diversas empresas possuem dados sigilosos que se tornam indispensáveis para o andamento de suas operações. A divulgação desses arquivos pode causar prejuízos financeiros e afetar as atividades negativamente.

Para que seja caracterizada a demissão por justa causa nessa hipótese, é preciso reunir as seguintes provas:

  • A empresa deve comprovar, o prejuízo causado pelo comportamento do colaborador.
  • Comprovação de que o trabalhador agiu de má-fé quando repassou as informações sigilosas;

Ato de indisciplina/insubordinação

Toda empresa tem uma política interna e a indisciplina se baseia no descumprimento dela, dos valores ou das normas impostas pela empresa no contrato. Não usar o uniforme exigido e desobedecer ao horário de intervalo do almoço são alguns dos exemplos.

A insubordinação às regras acontece quando há a desobediência das ordens impostas, seja ela repassada de maneira verbal ou escrita.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

O desregramento da conduta envolve todo e qualquer comportamento de natureza sexual inapropriado ao ambiente empresarial — assédio sexual, gestos obscenos, nudez pública e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho e a jornada do empregado.

Já o mau procedimento se trata das condutas imorais e desrespeitosas que não são aceitas pela sociedade, como nos casos de bullying, machismo ou racismo.

Atos desonestos

Está relacionada com a dispensa de trabalhadores que praticam atos desonestos e possuem atitudes de má-fé. Eles buscam tirar vantagens para si ou terceiros, mas é essencial que o patrão consiga provar essa conduta. Como em alguns exemplos de:

  • Entrega de atestado médico falso;
  • Desvio de verbas financeiras;
  • Uso de recursos ou estrutura da empresa para benefício próprio;
  • Fraudes;
  • Furtos.

Má vontade no desempenho das atividades

É representada pela preguiça ou negligência na execução das funções, ou seja, é baixa produtividade do colaborador. Que são:

  • Atrasos ou faltas com frequência (sem nenhum motivo justificando tais situações);
  • Serviços mal feitos;
  • Tarefas atrasadas ou entregues fora do prazo.

Nesses casos algumas advertências podem e devem ser dadas para servir de alerta ao trabalhador. Além disso, a empresa também pode oferecer prêmios de desempenho para aumentar a motivação e incentivar a performance de seus colaboradores.

Embriaguez habitual ou em serviço

Executar as atividades em estado de embriaguez equivale à justa causa para demissão. O alcoolismo não deve ser tratado como uma doença, mas sim um mero hábito (em situações de doença comprovada, a rescisão do contrato não é admitida pela lei). Nesses casos, o indivíduo deve ser encaminhado para receber todos os tratamentos adequados.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa

Saldo de salário

O colaborador receberá pelos dias trabalhados em qualquer caso. Se ele foi demitido por justa causa em 25 de janeiro, tem direito a esses 25 dias independentemente das causas do desligamento.

Salários atrasados

Se o trabalhador estiver com algum salário atrasado, também tem o direito de recebê-los.

Férias vencidas (quando houver)

Caso o colaborador possuir férias, tem o direito de recebê-las integralmente, ainda que o motivo da demissão esteja sendo por justa causa.

A demissão por justa causa é uma decisão séria e que afeta a rotina da empresa. É uma consequência extrema, portanto é importante ter bastante cautela nesse momento. Os motivos da justa causa devem ser analisados e reunir provas contundentes que auxiliem a sua decisão final, para que evitem problemas judiciais futuros.

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