Como funciona um processo de licitação?

Como funciona um processo de licitação?

A compra de bens e serviços é uma prática muito utilizada pelos governos para movimentar a economia. Todo governante precisa contratar o trabalho de empresas especializadas nos mais variados setores, a fim de viabilizar a administração pública. Dessa forma, é importante estar sempre de olho no que o mercado oferece.

Uma compra governamental pode trazer muito lucro para uma empresa. Mas muitos empreendedores ainda possuem dúvidas sobre como funciona esse processo. Antes mesmo de começar a prestar serviços para o governo, é preciso saber que a contratação se dá por meio de licitação e que o negócio deve estar previamente organizado para isso.

As licitações passam por diversas fases de organização entre o início e a adjudicação. Para que tudo corra bem, é esperado que existam empresas interessadas em executar o serviço descrito no processo licitatório.

O que é, exatamente, uma licitação?

É uma operação típica da Administração Pública, utilizada por órgãos públicos, para que os fornecedores privados coloquem seus produtos ou serviços à disposição do governo. Elas possuem várias modalidades: convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão.

Empresas de médio e grande porte podem participar de processos licitatórios. Existe um tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte, através de uma lei que exige que elas tenham mais espaço nas contratações públicas. Pessoas físicas também podem fazer parte de processos do tipo.

Por isso, é preciso saber onde sua empresa poderá atuar, para depois verificar os editais disponibilizados pelo governo. Para isso, é importante que haja um bom monitoramento de mercado. Entenda agora o que é necessário para participar de uma licitação.

Documentação

O primeiro passo é organizar a papelada necessária. O interessado deve efetuar o cadastro em vários órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. Eles servem para comprovar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação financeira e regularidade fiscal.

A emissão dos documentos pode demorar um certo tempo, pois é exigida a comprovação de pagamento dos impostos, taxas e encargos sociais da empresa. Por isso, é importante que o pedido seja feito com antecedência, estando atento ao prazo de validade.

Vamos agora entender melhor cada tipo de documentação.

Habilitação jurídica

A habilitação auxilia na identificação da empresa, dos sócios, administradores e ramo de atividade. Sua comprovação é feita através da apresentação do contrato social em vigor e das alterações contratuais registradas na Junta Comercial ou em Cartório local.

Qualificação técnica

A qualificação é comprovada através de atestados e declarações que servem como confirmação da aptidão técnica para o desempenho da atividade. A instituição licitante irá, então, avaliar a sua competência para isso. Todos os serviços devem ser atestados por declarações fornecidas pelo contratante, sempre bem detalhadas, retratando materiais, produtos e serviços de maneira específica. Os documentos necessários para a qualificação técnica são:

  • Balanço patrimonial do último exercício social;
  • Garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação;
  • Prova de atendimento de requisitos;
  • Declaração que comprove que não há trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos.

Qualificação econômico-financeira

Para este item, é necessário ter em mãos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social do negócio, com início no primeiro dia do ano e término no último.

Caso seja uma empresa recente, pode ser apresentado o balanço de abertura, demonstrando que a empresa está em situação estável.

É possível constatar isso através do cálculo dos índices contábeis, detalhados pelo contador da empresa. Também faz parte da comprovação da qualificação de uma empresa a apresentação da certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da PJ, ou de execução patrimonial (geralmente, no fórum da cidade ou na sede da empresa).

Regularidade fiscal

Alguns comprovantes devem ser apresentados para constatar a regularidade fiscal. São eles:

  • Inscrição no CNPJ no Ministério da Fazenda;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certificado de regularidade do FGTS.

Um controle ativo e permanente das certidões agiliza o processo na hora de obter outras em substituição às que estão perto do prazo de validade. Vale levar em conta que algumas entidades exigem no mínimo 15 dias para análise de documentação.

Cadastro em órgãos públicos

Separada a documentação, agora é hora de se cadastrar nos órgãos públicos e portais de compras da administração pública para receber os anúncios e visualizar os editais oferecidos.

O principal órgão de cadastro é o SICAF, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que permite que a empresa participe de licitações em todo o país. Além dele, cada estado tem seu próprio órgão de cadastramento.

Proposta para o edital

É imprescindível estudar os editais disponíveis e analisar todos os pontos, para que a sua proposta seja condizente com os interesses do órgão licitante. Um dos principais fatores que deve ser analisado é o tipo de licitação que pode ser escolhida em um edital, o que será determinante para a escolha do vencedor. Um edital pode levar em conta o menor preço, já outro pode determinar que as questões técnicas são mais importantes ou até mesmo as duas coisas juntas.

Na elaboração da proposta, apresente o que sua empresa pode realizar, seja financeiramente ou em questão material. Jamais ponha um valor muito distante do que está no edital e também não se esqueça de anexar todos os documentos estipulados pelo órgão licitante.

Quem não pode participar de licitações?

De acordo com a lei, podem participar de uma licitação:

  • Pessoa física;
  • MEI;
  • MPE;
  • Médias e grandes empresas.

A exceção se dá quando um deles pode prejudicar um processo licitatório, como em caso de um dos interessados possuir vantagem extraordinária sobre os outros concorrentes. Segundo a Lei das Licitações, não poderá participar:

  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da qual o autor do mesmo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto;
  • Servidor público ou dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação;
  • Empresa que deseja apresentar mais de uma proposta para a mesma licitação;

Venci a licitação. O que fazer?

Chegado o dia da licitação, a comissão responsável coordena o processo e as empresas entregam as propostas e documentos. Quem estiver com tudo em ordem passa para a fase seguinte. No caso do pregão, primeiro vem a fase de julgamento das propostas e só depois a de habilitação.

Em todas as modalidades de licitação, os concorrentes têm acesso a todas as propostas e tudo é devidamente registrado em ata. Depois disso, o vencedor é escolhido, mas mesmo assim ainda existe a fase de adjudicação, que é quando a comissão declara que a empresa é vencedora. Então, é feita a homologação, a última fase do processo.

Depois do cumprimento do contrato, os órgãos podem prorrogar a ação por mais cinco anos, mediante nova licitação. Vale lembrar que, ao vencê-la a empresa deve cumprir o contrato rigorosamente. Caso contrário, estará sujeita a multas, cancelamento do contrato e até mesmo ser bloqueada de participar de outras licitações por um período de cinco anos.

Se você tem real interesse, é importante levar em conta o que foi dito neste artigo e preparar-se para fornecer o que foi pedido dentro do prazo estipulado.

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