Contrato de compra e venda de imóvel: o que você precisa saber

Contrato de compra e venda de imóvel: o que você precisa saber

As negociações de uma propriedade podem ser complicadas para quem não tem conhecimento aprofundado no assunto. O ponto que mais gera dúvidas é o contrato de compra e venda de imóvel. Caso você pense em adquirir um ou negociar algo de sua posse, deve estar ciente de todas as especificidades desse documento. Por isso, preparamos um texto para você com os principais itens de um contrato de compra e venda de imóvel, assim como seu funcionamento.

O que é o contrato de compra e venda

Ele funciona como um compromisso entre vendedor e comprador, registrando a intenção do primeiro de entregar a posse da propriedade para o segundo, que deverá dispor do valor do imóvel adquirido. A venda só irá se concretizar com a lavratura da escritura pública por um tabelião em cartório de registro, após assinatura de contrato, que irá estipular o valor acertado entre as partes.

De acordo com o Código Civil, instrumento jurídico que rege esse tipo de contrato, as partes envolvidas devem ser capazes e o bem lícito. Depois da assinatura e registro em cartório, é criado o direito real da compra da propriedade: caso não seja feito o registro do documento, a venda não terá nenhum valor judicial. Dessa forma, no caso de um dos envolvidos decidir voltar atrás, não será possível exigir reparação.

Como funciona a elaboração do contrato?

Para que tudo corra da forma certa as obrigações do comprador e do vendedor precisam ficar bem explícitas. Por isso, a elaboração do documento é uma etapa delicada, devendo ser acompanhada por um advogado com experiência nesse tipo de transação, a fim de evitar qualquer desentendimento.

Da mesma forma que o vendedor deve ter cuidado na elaboração do documento, o comprador também deve analisá-lo muito bem antes de prestar firma, para não assumir nenhuma responsabilidade que não seja sua.

É possível encontrar diversos modelos de contrato de compra e venda na internet. Após redigi-lo, é importante que tudo o que foi descrito seja minuciosamente analisado, para que tudo fique de acordo com o que foi previsto. Em seguida, basta dirigir-se a um cartório de registro, onde será feita a assinatura e o reconhecimento de firma. Só então o contrato terá valor jurídico.

O que deve constar no contrato?

  • Nomes;
  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • profissão;
  • números dos documentos pessoais;
  • comprovante de endereço;
  • assinatura do cônjuge do vendedor;
  • dados primários e localização do imóvel;
  • número e data de registro;
  • descrição sumária;
  • dimensões e características especiais do imóvel
  • preço total;
  • valor da entrada;
  • condições de pagamento.

Caso sejam cobrados juros e correção monetária também deverão constar as taxas de juros e o índice indexador, que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre prestações vencidas ainda não pagas. Deve ainda ser estabelecida a forma de acerto de eventuais diferenças de metragens que possam ser identificadas na área da propriedade.

Quando o imóvel é negociado em parcelas, a lei estabelece a aplicação de multas de 2% sobre o valor da prestação, e juros de mora de 12% ao ano. Caso o vendedor se recuse a receber o valor em atraso para faturar juros maiores, o comprador pode exigir sua presença em cartório para que o valor seja entregue na frente de um tabelião.

Concluindo

O contrato de compra e venda é uma ferramenta que garante o cumprimento dos deveres e direitos de todos os envolvidos em uma relação comercial. Para o caso dos imóveis, a importância se dá na garantia de que a venda será realizada, uma vez que ela só se concretiza com a passagem da escritura.

É por meio do contrato que se tem a garantia de que tudo o que foi previsto será cumprido, e caso isso não aconteça, o lado lesado poderá entrar com um processo e ser reparado. Dessa forma, é importante verificar cada cláusula, datas e prazos de pagamento, informações de ambas a partes e do imóvel, para que não haja nenhum inconveniente futuro. Caso ainda tenha alguma dúvida, não assine o contrato: conte sempre com um auxiĺio jurídico de confiança!

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